A Câmara analisa proposta que garante concessão ou renovação de auxílio-doença sem perícia médica ao trabalhador segurado que apresentar documentação médica para comprovar a internação ou a impossibilidade de locomoção.

Deputada Erika Kokay - PT/DF
Erika Kokay afirma que medida já está prevista em norma do INSS, mas é descumprida.

De acordo com o Projeto de Lei 5054/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), o auxílio será válido até a realização da perícia médica na residência ou no local de internação do segurado.

Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) garante o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, depois de perícia médica nas unidades da Previdência Social.

O médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a lei que criou a categoria (10.876/04), é o responsável por analisar a condição do segurado e conceder ou não o benefício e sua renovação.

Segundo Erika Kokay, existem muitos casos de trabalhadores que, mesmo estando internados por motivo de saúde, não recebem nenhuma fonte de renda por não ter realizado a perícia. “É justo que, em determinados casos, o segurado tenha direito a receber o benefício mesmo sem ter sido submetido à perícia médica oficial”, disse

A deputada lembrou que a proposta já está prevista em norma interna do INSS, mas, segundo ela, é frequentemente descumprida.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

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