reaisO ferramenteiro Stanislau José Mroz, 67 anos, gostaria de não ter que esperar até 2019 para receber a grana do INSS referente aos atrasados da revisão dos auxílios.

Ele conta que chegou em sua casa a carta do INSS informando que ele terá aproximadamente R$ 5.000 de atrasados.

O dinheiro só será depositado daqui a cinco anos, quanto já tiver completado 72 anos de idade. “Até lá eu já morri”, reclama.

Sua dúvida é se consegue ter os atrasados antecipadamente. Ele teve um auxílio-doença que já foi cortado.

De acordo com o calendário de pagamento do INSS, para os benefícios que não estão mais ativos, os depósitos começam em maio de 2019.

Pelo cronograma, os últimos a receber terão o dinheiro só em maio de 2022.

O advogado Roberto de Carvalho Santos diz que é possível receber a grana antes, mas só na Justiça.

O acordo da revisão dos auxílios, feito entre Previdência, Ministério Público Federal e Sindicato dos Aposentados, foi motivado por uma ação civil pública, o que não impede que os segurados reccorram à Justiça.

Ou seja, quem não concorda com os termos do acordo, que inclui receber a grana em cinco, seis, ou até nove anos, pode recorrer ao judiciário por conta própria.

Se os atrasados forem menores do que 60 salários mínimos (R$ 40.680), dá para entrar com uma ação no Juizado Especial Federal.

Como já há um entendimento sobre o assunto, não será preciso advogado.

Santos diz que os juízes estão sendo favoráveis a esse tipo de causa, justamente pelo prazo longo de pagamento.

Gostou da notícia? Confira abaixo um modelo e duas decisões sobre o pagamento antecipado do art. 29, II.

MODELO DE PETIÇÃO INICIALPagamento imediato / antecipação de créditos – Revisão art. 29, II da Lei 8.213/91 – Acordo prévio em Ação Civil Pública

DECISÃO JFRJ 1: Juíza afirma que, se a parte não tem interesse nos termos do acordo instituído na ação civil pública 0002320- 59.2012.4.03.6183, não pode ser compelida a aguardar o pagamento.

DECISÃO JFRJ 2Juiz do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ manda INSS pagar imediatamente o acordo firmado na ação civil pública nº 0002320-59.20l2.403.6183

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