O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o trabalhador não precisa apresentar laudo técnico para que o tempo de trabalho com risco à saúde seja reconhecido como especial.

Segundo a decisão, o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é suficiente e dispensa a apresentação do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais), que analisa todos os agentes insalubres do ambiente de trabalho.

Ministro Sérgio Kukina (STJ)

Ministro Sérgio Kukina (STJ)


A decisão, apesar de ser sobre um caso específico, unifica o entendimento judicial sobre o tema.
O STJ entendeu que o PPP é preenchido com base nas informações do laudo, acompanhando a TNU (Turma Nacional de Uniformização), que já havia decidido que o laudo não era necessário.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) recorreu ao STJ para tentar reverter a sentença, pois o tribunal já havia tomado decisões diferentes em outras ocasiões.
O mesmo segurado podia ter respostas divergentes para o mesmo pedido, dependendo de onde entrasse com o processo. A decisão é benéfica para o trabalhador“, afirma o advogado Rômulo Saraiva.
Fonte: Agora SP
 

Veja abaixo modelo de Petição Inicial para concessão de Aposentadoria Especial (ruído) com dispensa de LTCAT e PPRA mediante apresentação do PPP.

Petição inicial – Aposentadoria especial – Ruído – Dispensa de LTCAT e PPRA

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