PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Aposentadoria por idade rural e descontinuidade: entenda
        17 maio, 2022
        0

        Aposentadoria por idade rural e descontinuidade: entenda!

      • Procuração na IN 128/2022: o que você tem que saber
        16 maio, 2022
        0

        Procuração na IN 128/2022: O que você tem que saber?

      • Aposentadoria Especial: Sujeição à eletricidade precisa ser permanente?
        11 maio, 2022
        2

        Aposentadoria Especial: Sujeição à eletricidade precisa ser permanente?

    • Notícias

      • TRF4: Contribuinte individual não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo em período de graça
        16 maio, 2022
        0

        TRF4: Contribuinte individual não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo em período de graça

      • TRF4: INSS deve pagar parcelas atrasadas de BPC/LOAS desde 2005
        13 maio, 2022
        0

        TRF4: INSS deve pagar parcelas atrasadas de BPC/LOAS desde 2005

      • TRF3: Adolescente com deficiência auditiva tem direito ao BPC/LOAS
        12 maio, 2022
        0

        TRF3: Adolescente com deficiência auditiva tem direito ao BPC/LOAS

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

TRF-4: Incidente de Assunção de Competência discute se dano moral integra valor da causa

Home Blog TRF-4: Incidente de Assunção de Competência discute se dano moral integra valor da causa
0 comentários | Publicado em 26 de março de 2021 | Atualizado em 26 de março de 2021
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Em agosto de 2020, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região suscitou Incidente de Assunção de Competência para fixar entendimento se o dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do Juizado Especial Federal e em que extensão.

Na última quarta-feira (24), o relator do caso, Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira, proferiu o seu voto.

No blog de hoje, veremos melhor sobre o que se trata esse IAC.

 

Dano moral integra o valor da causa?

O dano moral constitui a possibilidade de indenizar alguém em razão do sofrimento de abalo psíquico, intelectual ou moral.

Em texto já publicado aqui no Prev, tive a oportunidade de destacar as principais situações que ensejavam esse tipo de condenação contra o INSS.

Todavia, o objetivo do Incidente de Assunção de Competência nº 50500136520204040000 é decidir se o valor dessa indenização compõe o cálculo do valor da causa e em que extensão.

Nesse sentido, vejamos a ementa do IAC:

QUESTÃO DE ORDEM. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. DANO MORAL. VALOR DA CAUSA.

1. De acordo com a 3ª Seção, nas ações previdenciárias, o valor pretendido como indenização por dano moral deve observar objetivamente o parâmetro máximo que corresponde ao montante das parcelas vencidas e das doze parcelas vincendas do benefício postulado, afastando eventual competência dos Juizados Especiais Federais.

2. Admitido o dano moral, contudo, a jurisprudência majoritária não impõe condenações que atinjam o patamar de referência para afastamento da competência dos Juizados Especiais Federais.

3. Necessário, portanto, promover nova reflexão sobre o assunto de modo a uniformizar o entendimento, seja com a manutenção do critério existente, seja com a sua superação.

4. Suscitado incidente de assunção de competência para definir se o dano moral integra o valor da causa para fins de definição da competência do Juizado Especial Federal e em que extensão.

(TRF4, AG 5020541-19.2020.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 21/08/2020)

 

Definição de competência do Juizado Especial Federal

De fato, uma das maiores consequências do julgamento do Incidente será a definição da competência do Juizado Especial Federal.

Até então,  o TRF-4 possuía julgados que entendiam que o valor da causa poderia corresponder ao montante pleiteado a título de danos morais, acrescido das parcelas vencidas e 12 vincendas do benefício pretendido.

O Dr. Yoshiaki Yamamoto, inclusive, já havia publicado um brilhante texto em que ele aborda o posicionamento de cada um dos 5 Tribunais Regionais Federais a respeito.

Além disso, o próprio Código de Processo Civil determina que o valor da causa corresponda a soma de todos os pedidos quando forem cumulados.

Entretanto, o que acontecia é que, em muitos casos, a soma dos danos morais com o pedido principal poderia resultar na alteração de competência do JEF para o procedimento comum.

Em razão disso, se for mantido o entendimento até então adotado, o Incidente deverá decidir também em que extensão o dano moral poderá integrar o valor da causa.

 

Qual o voto do relator?

Em voto inaugural, o Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira iniciou admitindo o Incidente de Assunção de Competência.

Nesse sentido, defendeu a fixação da seguinte tese:

Nas ações previdenciárias em que há cumulação com pedido indenizatório, o valor do dano moral na composição do valor da causa deverá corresponder, no máximo, à metade do valor do pedido principal.

Ainda que mais restritiva que o entendimento anterior, o voto do relator ainda permite a soma dos danos morais no montante do valor da causa.

Assim, a única regra seria a sua limitação em até 50% do pedido principal. No caso de ações previdenciárias, o correspondente a 50% do valor resultante da soma das parcelas vencidas com 12 vincendas.

O julgamento, porém, não foi concluído, em razão do pedido de vista do Desembargador Federal Celso Kipper.

Por fim, além do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a OAB/RS também atua como amicus curiae na ação.

Competência, dano moral, Incidente de Assunção de Competência, Juizado Especial Federal, valor da causa
Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito também pela UFSM, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

More posts by Fernanda dos Santos Rodrigues Silva

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Últimas notícias

  • Aposentadoria por idade rural e descontinuidade: entenda

    Aposentadoria por idade rural e descontinuidade: entenda!

    Enquanto muitos pensam que para obter a aposentadora por idade rural basta comprovar 15 anos de atividade rural, a realidade não exatamente esta.

    17 maio, 2022
  • TRF4: Contribuinte individual não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo em período de graça

    TRF4: Contribuinte individual não tem direito ao Auxílio-Acidente, mesmo em período de graça

    O trabalhador sofreu um acidente em 2019 e solicitava o Auxílio-Acidente alegando que estava em período de graça devido ao emprego anterior.

    16 maio, 2022
  • Procuração na IN 128/2022: o que você tem que saber

    Procuração na IN 128/2022: O que você tem que saber?

    Você sabia que a nova instrução normativa do INSS (IN 128/2022) dedica um capítulo específico apenas para a procuração? Confira as novidades!

    16 maio, 2022
  • TRF4: INSS deve pagar parcelas atrasadas de BPC/LOAS desde 2005

    TRF4: INSS deve pagar parcelas atrasadas de BPC/LOAS desde 2005

    O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva.

    13 maio, 2022
  • Filho menor pensionista que ficar inválido antes dos 21 anos terá benefício mantido

    Filho menor pensionista que ficar inválido antes dos 21 anos terá benefício mantido

    Você sabia que o filho menor pensionista inválido antes dos 21 anos pode manter o benefício? Essa é uma disposição interessante e pouco conhecida!

    13 maio, 2022

Ver mais textos do Previdenciarista




Seu navegador naõ suporte tag video.
Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2022
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista