SÃO PAULO  –  Decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu liminar judicial que impôs prazo de 60 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisar pedidos de prorrogação do “período de graça”, para manter desempregados no cadastro previdenciário, mesmo sem registro do segurado no Sistema Nacional de Emprego (Sine). A manutenção tem reflexos referentes à verbas previdenciárias como o seguro-desemprego.

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

O desarquivamento de 494.069 requerimentos indeferidos pelo INSS resultaria num impacto de cerca de R$ 5 bilhões aos cofres da autarquia.

“A interferência do Poder Judiciário nesta seara, genericamente, sem atentar para a capacidade operacional e financeira de efetivação da decisão, em prazo exíguo, imiscuindo-se no planejamento que vem sendo adotado pela Administração Pública desde a implantação do benefício, com seu natural e paulatino aperfeiçoamento, pode acarretar grave lesão à ordem e à economia pública”, decidiu o desembargado Mário Cesar Ribeiro, da 1ª Seção do tribunal.

A liminar havia sido concedida pela 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Ela é resultado do julgamento de ação civil pública de autoria da Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS no processo, dada sua abrangência material e territorial, a liminar causaria graves impactos financeiros e operacionais ao INSS. “Embora não seja dever do segurado requerer o seguro desemprego, é ônus seu demonstrar perante o INSS que tem direito à prorrogação do período de graça”, sustentaram os procuradores.

Voltar para o topo