dinheiro-na-mao-real-moeda-salario-vencimentos-rendimento-reais-notas-granaO desembargador federal Paulo Espírito Santo suspendeu a decisão da primeira instância, que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a descontar 30% da renda líquida mensal de uma aposentada. O desconto seria feito para o pagamento de uma dívida referente a alugueis atrasados de um imóvel, do qual ela foi despejada.

O INSS entrou com o mandado de segurança pedindo a suspensão dos descontos, alegando que a aposentada já possui sua renda comprometida com o pagamento de seis empréstimos consignados. Caso a ordem seja cumprida, a aposentada terá sua renda comprometida em bem mais que os 30%, o que impactará no custeio das suas necessidades básicas, como alimentação.

Para o relator do processo, a determinação judicial não se enquadra na Lei de hipóteses para descontos em benefícios previdenciários que integram o sistema informatizado da Autarquia Previdenciária, causando grande dificuldade, visto que teria que ser feito manualmente, o que mobilizaria recursos humanos e financeiros, já escassos na máquina pública brasileira.

Proc. 0014725-45.2013.4.02.0000

Confira abaixo o inteiro teor da decisão

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