judiciárioA Segunda Turma Especializada do TRF2 assegurou a uma agente comunitária de saúde o direito de receber auxílio-doença, por ter recebido diagnóstico de câncer de pele no rosto. O órgão colegiado levou em conta que ela não pode mais exercer seu trabalho, que é realizado na rua e, por isso, exige a exposição aos raios solares. A decisão do Tribunal foi proferido no julgamento de reexame da sentença, que já havia condenado a Previdência a restabelecer o benefício.

A trabalhadora ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, após o auxílio ter sido cancelado administrativamente. Segundo dados  do processo, a segurada já se submeteu a cinco cirurgias no Instituto Nacional do Câncer (Inca). Uma perícia realizada por determinação do juiz confirmou que a autora do processo sofre de carcinoma basocelular.

De acordo com informações do Inca, o câncer de pele apresenta baixo índice de mortalidade, embora seja responsável por cerca de 60% dos casos da doença. O órgão avalia que mais de 100 mil novos diagnósticos da doença ocorram a cada ano no Brasil.

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108210/1/102/463558.pdf

Proc. 0006798-04.2013.4.02.9999

Voltar para o topo