Os advogados dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná poderão adquirir quantas senhas forem necessárias e em sequência para atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente o recurso da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).
A ordem ajuizou mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de Florianópolis tentando modificar a situação atual dos advogados que trabalham em causas previdenciárias. Segundo a OAB, os profissionais precisam pegar uma senha de cada vez para utilizarem os serviços administrativos do INSS. Também são impedidos de retirar senhas sequenciais quando necessitam de mais de um serviço.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância e a OAB/SC recorreu ao tribunal. A Ordem ressaltou, em seu recurso de apelação, que o INSS impõe o sistema de senhas ou agendamento prévio para o atendimento. Como a retirada de senhas sequenciais é proibida, o advogado retira um número, aguarda o atendimento e só depois pode retirar nova senha.
Para a OAB, o pedido não objetiva garantir um atendimento privilegiado aos advogados, mas garantir o pleno exercício da profissão, o que tem sido inviabilizado pela restrição do número de protocolos de atendimento.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a limitação imposta pelo INSS quanto ao número de senhas distribuídas dificulta muito o patrocínio administrativo de causas previdenciárias, limitando o exercício profissional e ferindo a celeridade da justiça. “Viável que se garanta a obtenção de quantas senhas sequenciais façam-se necessárias, nos termos do pedido formulado”, escreveu o desembargador.
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