A União ampliou para R$ 500 mil o limite para parcelamento de débitos, não inscritos na dívida ativa, com autarquias e fundações federais, como o Ibama e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O teto anterior era de R$ 100 mil.

A alteração foi autorizada por meio da Portaria nº 419, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Não se trata de parcelamento especial. Os débitos podem ser quitados em até 60 meses, sem descontos. As parcelas são atualizadas pela Selic.

Procuradoria-Geral FederalPara os débitos já inscritos em dívida ativa, permanecem as mesmas regras e não há limite de valor. Entre 2011 e maio deste ano, foram inscritos na dívida ativa 114,5 mil débitos, o que representa um valor superior a R$ 4 bilhões. Nesse período, a PGF entrou com aproximadamente 63 mil ações de cobrança na Justiça.

“Débitos gerados por responsabilidade civil, por exemplo, não podemos inscrever na dívida ativa. É o caso do motorista que bate o carro, gera dano na estrada e deve ressarcir o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)”, diz a procuradora Tarsila Fernandes, coordenadora-geral de cobrança da PGF, ao comentar sobre quais débitos passa a incidir o limite de R$ 500 mil.

Segundo a procuradora, a portaria não alterou outras regras do parcelamento. Enquanto não for aceita a solicitação de adesão, os devedores devem pagar uma parcela mínima de R$ 50 (pessoa física) ou de R$ 200 (jurídica). Além disso, a falta de pagamento de três parcelas – consecutivas ou não – gera o cancelamento do parcelamento.

Desde 2009, a União parcela débitos com as 154 fundações ou autarquias federais. As dívidas não tributárias com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) estão incluídas. Atualmente, 20 mil débitos estão sendo parcelados, o que representa cerca de R$ 450 milhões.

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