A União ampliou para R$ 500 mil o limite para parcelamento de débitos, não inscritos na dívida ativa, com autarquias e fundações federais, como o Ibama e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O teto anterior era de R$ 100 mil.
A alteração foi autorizada por meio da Portaria nº 419, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Não se trata de parcelamento especial. Os débitos podem ser quitados em até 60 meses, sem descontos. As parcelas são atualizadas pela Selic.
Para os débitos já inscritos em dívida ativa, permanecem as mesmas regras e não há limite de valor. Entre 2011 e maio deste ano, foram inscritos na dívida ativa 114,5 mil débitos, o que representa um valor superior a R$ 4 bilhões. Nesse período, a PGF entrou com aproximadamente 63 mil ações de cobrança na Justiça.
“Débitos gerados por responsabilidade civil, por exemplo, não podemos inscrever na dívida ativa. É o caso do motorista que bate o carro, gera dano na estrada e deve ressarcir o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit)”, diz a procuradora Tarsila Fernandes, coordenadora-geral de cobrança da PGF, ao comentar sobre quais débitos passa a incidir o limite de R$ 500 mil.
Segundo a procuradora, a portaria não alterou outras regras do parcelamento. Enquanto não for aceita a solicitação de adesão, os devedores devem pagar uma parcela mínima de R$ 50 (pessoa física) ou de R$ 200 (jurídica). Além disso, a falta de pagamento de três parcelas – consecutivas ou não – gera o cancelamento do parcelamento.
Desde 2009, a União parcela débitos com as 154 fundações ou autarquias federais. As dívidas não tributárias com o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) estão incluídas. Atualmente, 20 mil débitos estão sendo parcelados, o que representa cerca de R$ 450 milhões.
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