Certamente um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) foi o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.
Aliás, recentemente publicamos um texto explicando a tese da inconstitucionalidade dessa nova forma de cálculo, clique aqui e confira.
Seja como for, recentemente algumas decisões judiciais passaram a sustentar outra tese.
Estamos falando da impossibilidade de reduzir o valor recebido pelo segurado quando há uma conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
Cálculo da aposentadoria por invalidez x auxílio-doença
A partir da Reforma da Previdência, caso a aposentadoria por invalidez seja não acidentária, o cálculo é o seguinte:
- 60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente
- O coeficiente acima é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
Por outro lado, caso o benefício seja ACIDENTÁRIO, o cálculo, o coeficiente do primeiro item acima fica em 100%.
Logo, teremos 100% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994.
Por outro lado, o cálculo do auxílio-doença é de 91% da média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.
Pode ser muito mais vantajoso, não é mesmo?
Irredutibilidade no valor do benefício em casos de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Ao passo que sabemos como está o cálculo da aposentadoria por invalidez depois da Reforma, vamos imaginar o caso de um segurado que está recebendo o auxílio-doença.
Certamente, o benefício foi concedido em virtude de uma incapacidade temporária para o trabalho.
Nesse sentido, caso essa incapacidade se torne PERMANENTE, fará jus a uma aposentadoria por incapacidade permanente, cujo principal benefício é a inexistência de data de cessação.
Nesse caso, sendo a data de início da incapacidade permanente posterior a 12/11/2019 (entrada em vigor da EC 103/2019), o cálculo é feito com base nas regras da Reforma.
Assim sendo, é possível (e provável) que o valor da aposentadoria seja INFERIOR ao auxílio!
Por essas razões, a 4ª Turma Recursal do RS decidiu que “na conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, após a EC 103/2019, o valor do novo benefício não pode ser inferior ao concedido anteriormente, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade e da irredutibilidade do do valor dos benefícios previdenciários“.
Modelo de petição
Preparamos um modelo de petição para esses casos, inclusive citando o precedente da 4ª Turma Recursal do RS:
Um forte abraço!
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