Você conhece o benefício do salário-família?

Com o objetivo de auxiliar empregados de baixa renda, de acordo com o número de dependentes, a sua solicitação, em regra, é feita diretamente na empresa.

Assim, no texto de hoje entenderemos melhor quais são seus requisitos.

 

Salário-família: o que é e quem tem direito?

O salário-família é um benefício mensal para os segurados empregados, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que possuam filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência.

Além disso, o trabalhador também precisa demonstrar que se encaixa no critério de baixa renda. Tal critério é reajustado anualmente e, em 2021, conforme a Portaria nº 477/2021, enquadram-se como baixa renda aqueles trabalhadores com remuneração mensal inferior a R$ 1.503,25.

No ponto, segurados que possuem mais de um emprego deverão somar os salários de contribuição para fins de cálculo do critério econômico.

O valor do benefício, por sua vez, é pago na proporção do respectivo número de filhos. Novamente, conforme a Portaria nº 477/2021, o valor atual é de R$ 51,27 por cota.

Em outras palavras, se a família possui três filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência, o valor total do benefício será de 3 x R$ 51,27 = R$ 153,81.

  • Dica: enteados e menores tutelados também são considerados para fins de concessão de salário-família!

 

Aposentado também pode receber?

Sim! O art. 65, parágrafo único, da Lei 8.213/91 prevê expressamente que o aposentado por invalidez ou por idade, bem como os demais aposentados com mais de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) têm direito ao salário-família.

Nesse caso, o valor é pago juntamente com a aposentadoria.

 

Como requerer o salário-família?

Em regra, o segurado deve requerer o benefício à própria empresa em que trabalha ou ao seu empregador – que são os responsáveis pelo seu pagamento. Posteriormente, o valor será compensando no recolhimento das contribuições previdenciárias.

Somente o trabalhador avulso terá de solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra.

A Lei 8.213/91 prevê a necessidade de apresentação da certidão de nascimento ou documentação médica que comprove a invalidez do dependente do filho.

Além disso, a norma exige também a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovante de frequência escolar.

De fato, apesar de não ser muito expressivo, o salário-família já configura um importante auxílio às famílias de baixa renda.

E você, já conhecia esse benefício? Se tiver alguma contribuição, deixe nos comentários abaixo!

Ótimo trabalho a todos e todas!

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