Boa tarde, caros Previdenciaristas!

Claro que a saudação deve ser essa, mas de boa a nossa tarde não teve quase NADA, como passo a explicar…

Como a maioria dos Previdenciaristas já sabiam, no dia de ontem (26/10/2016) ocorreu o julgamento das teorias relativas às teses de revisão de aposentadoria pela DESAPOSENTAÇÃO, através do julgamento dos recursos: RE 381367, RE 661256 e RE 827833.

Infelizmente, pelo “placar” de 7×4 a favor do INSS, com os votos finais contrários do Ministro Decano Celso de Mello e da Ministra Presidente Cármen Lúcia, ficou reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal que as contribuições COMPULSÓRIAS recolhidas dos trabalhadores após a aposentadoria dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (INSS) serão destinados apenas ao custeio geral do sistema. 

Os princípios da solidariedade e da legalidade foram determinantes para a definição da maioria da Corte Suprema, sepultando a possibilidade de revisão pela desaposentação. Aproximadamente 180 mil ações sobrestadas sofrerão a influência negativa do julgamento.

No lamentável julgamento do dia de hoje, os Ministros do STF manifestaram que cabe apenas ao Congresso Nacional a edição de lei que estabeleça a possibilidade de desaposentação no ordenamento previdenciário, o que não existe atualmente.

Neste ponto, vale ressaltar que no final do ano de 2015 chegou a ser aprovada lei que regulamentava a matéria, vindo a ser vetada posteriormente pelo então Presidente interino Michel Temer. Neste ponto, todos os votos contrários foram no sentido do princípio puro da legalidade.

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Aproximadamente 180 mil ações sobrestadas sofrerão a influência negativa do julgamento

Sobre a questão, o Ministro Fux comentou em seu voto que não seria permitido ao administrador público criar direitos não previstos em lei. Imediatamente o Ministro Barroso pediu a palavra e abordou brilhantemente que há muito o princípio da juridicidade se sobrepõe ao princípio da legalidade, justificando sua iniciativa, que foi no sentido de votar a favor da Desaposentação com a ressalva de sistemática nova de cálculo, que usaria a idade e a expectativa de sobrevida da primeira aposentadoria em eventual aplicação do fator previdenciário no novo cálculo.

Crise, crise e mais crise…

Com o julgamento marcado para o atual momento, não era de se esperar resultado diverso. A imprensa fazendo campanha aberta para uma reforma previdenciária drástica aos segurados, bem como a atual crise econômica, formaram um cenário ideal para o julgamento juridicamente  pouco iluminado que assistimos! Não por acaso que o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário não poupou esforços na tentativa de adiar o julgamento, infelizmente sem sucesso nesta empreitada.

Em vários votos contrários, os Ministros levantaram argumentos baseados na crise e da necessidade de equilíbrio financeiro do sistema econômico, com comentários sobre o falacioso e discutível “déficit da Previdência”. Neste ponto, em alguns momentos poderíamos confundir a Corte Suprema de Controle de CONSTITUCIONALIDADE com uma Comissão Estatal ECONÔMICA, pois quando fogem dos argumentos constitucionais e jurídicos, os Ministros estão praticando alguma forma de POLÍTICA. Não sei precisar, mas me parece que ontem não tivemos um julgamento primordialmente JURÍDICO.

De qualquer forma, PERDEMOS como JURISTAS e também como “segurados” que somos! A corda arrebentou mais uma vez no lado mais fraco, ou seja, de quem deveria ser protegido… No julgamento de ontem foi privilegiado o cofre público em detrimento dos trabalhadores!!!

Agora é momento de trabalhar nas consequências… Já estamos recebendo alguns questionamentos, que de pronto já passo a responder:

 

O que fazer nos processos sobrestados sobre desaposentação?

Não vejo necessidade de correria para peticionamento nos processos sobrestados. Os mesmos serão julgados conforme o ritmo dos tribunais que estiverem sendo processados.

No entanto, uma vez que um dos recursos tinha Repercussão Geral, é inevitável que os juízes e tribunais de primeiro e segundo graus sigam a orientação do STF.

 

O que fazer com quem recebeu valores da desaposentação antecipadamente?

Na prática a tendência é a revogação de todas tutelas antecipadas ou liminares deferidas para desaposentação. Cabe também aos advogados apenas aguardarem que ocorrerão no ritmo natural dos processos.

Neste ponto, caberá a defesa forte caso o INSS venha a efetuar cobranças dos valores recebidos a titulo de tutela antecipada. A Advogada-Geral da União, conforme informações da Folha de S. Paulo, já afirmou que o INSS deve ajuizar ações para pedir o ressarcimento dos valores pagos antecipadamente em juízo.

Temos modelos disponíveis no nosso acervo no que tange a matéria da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé e de natureza alimentar, com base em precedentes do próprio STF, muito embora produziremos peças específicas para utilização nas ações de DESAPOSENTAÇÃO.

Se ocorrer a tentativa de cobrança do INSS pela via administrativa, poderá ser imediatamente ajuizada ação de inexistência de débito com pedido liminar,  que em breve também será disponibilizada.

 

O que fazer com quem já recebeu a desaposentação com trânsito em julgado?

Logicamente que ainda é cedo para afirmar as consequências do fatídico julgamento, mas DEVEMOS DEFENDER o instituto da COISA JULGADA com unhas, dentes e mandados de segurança!!!!

Caso o INSS promova Ações Rescisórias ou outros instrumentos jurídicos para tentar desconstituir a COISA JULGADA dos processos já transitado em julgado, precisaremos trabalhar com energia na defesa do direito Constitucional de respeito à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF)!

 

Por fim, posso dizer que nós, Advogados Previdenciaristas, estamos de parabéns pelo fato de que construímos uma tese revisional sólida e que somente foi derrotada por uma julgamento “político” da Suprema Corte. Agora é arregaçar as mangas e unir forças em prol da minimização dos efeitos deste revés.

 

Força aos Previdenciaristas, temos muito trabalho pela frente!

 

Vejam como foram os votos:

A Favor da Desaposentação: Ministros Marco Aurélio, Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski;

Contra a Desaposentação: Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello – Decano e Cármen Lúcia – Presidente;

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