A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, impõe vedação ao trabalho informal? Eventuais ‘bicos’ podem prejudicar a aposentadoria?

Trabalho formal Vs Trabalho informal

O trabalho formal é aquele que possui registro nos órgãos públicos, seja mediante anotação do vínculo empregatício na carteira de trabalho, seja por meio de inscrição do microempreendedor individual (MEI), dentre outras formas.

Por outro lado, o trabalho informal ocorre sem regularização fiscal, não contando com a proteção dos benefícios previstos em lei.

Os bicos, comumente chamados, representam 60% do trabalho informal no Brasil.[1]

Geralmente se faz referência a um trabalho extra prestado pela pessoa, no intuito de ter uma renda a mais.

O que diz a lei?

O art. 47 da Lei 8.213/91 estabelece que: “o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

Por sua vez, a aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário não programável, concedido nos casos de incapacidade laborativa permanente, insuscetível de reabilitação.

Nesse sentido, a Instrução Normativa nº 128/2022 determina (art. 327, § 2º):

A aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente da transformação de auxílio por incapacidade temporária concedido a segurado com mais de uma atividade, está condicionada ao afastamento por incapacidade de todas as atividades, devendo a DIB ser fixada levando em consideração a data do último afastamento.

Então, tem diferença entre o trabalho formal e o informal na vedação?

Conforme exposto acima, veda-se o trabalho ao aposentado por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

A legislação previdenciária não traz diferenciação entre atividade formal e informal (bicos).

Portanto, o(a) aposentado(a) deverá afastar-se de todas suas atividades profissionais a partir do início do benefício, sob pena de cancelamento da aposentadoria por invalidez.

Agora, caso o aposentado por incapacidade permanente se julgue apto a retornar ao trabalho, deverá solicitar a realização de nova avaliação médica.

Dessa forma, na hipótese de não observância desse procedimento, a manutenção da aposentadoria será indevida e cessada, correndo-se o risco de ressarcir os cofres públicos (art. 332 da IN 128).

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Possui alguma dúvida? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

[1] Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/60-dos-trabalhadores-informais-no-brasil-fazem-bicos-para-sobreviver/.

Voltar para o topo