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Aposentadoria por idade híbrida após a reforma da Previdência (EC 103/2019)

Lucas Cardoso Furtado Lucas Cardoso Furtado 2 de dezembro de 2019 às 14:34

A chamada aposentadoria por idade híbrida, modalidade na qual é possível considerar tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentação, foi concebida pela Lei nº 11.718 de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91.

Trata-se, portanto, de um benefício inerentemente ligado à aposentadoria por idade, com a particularidade da utilização do tempo rural para o preenchimento do direito.

Como sabemos, a aposentadoria por idade sofreu alterações com a reforma da Previdência. Anteriormente, eram exigidos 180 meses de carência e idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Agora, a exigência é de 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e idade de 62 anos para as mulheres (regra permanente) e 65 anos para os homens.

Regra de transição: A idade mínima inicial para as mulheres foi mantida em 60 anos, sendo que sofrerá aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos somente em 2023.

Tais alterações recaem igualmente sobre a aposentadoria por idade híbrida, que, salvo interpretação ridiculamente restritiva, ainda poderá ser concedida após a reforma da Previdência.

Cálculos no Prev

O prev já faz análise de aposentadoria por idade híbrida de acordo com a reforma da Previdência.

Sempre que existir atividade urbana e rural no cálculo, o sistema irá utilizar ambos para preenchimento do requisito “tempo de contribuição”, de modo que se conjuntamente preenchido com o requisito etário o segurado será qualificado como apto ao benefício.

Modelos no Prev

Por fim, destaco que já temos em nosso acervo de petições modelos de requerimento administrativo e petição inicial da aposentadoria por idade híbrida, conforme as novas disposições trazidas pela reforma da Previdência:

Requerimento administrativo

Petição inicial

 

 

Aposentadoria Híbrida, Aposentadoria por idade híbrida, Reforma da Previdência
Lucas Cardoso Furtado

Lucas Cardoso Furtado

Advogado (OAB/RS 114.034). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana - UFN. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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2 comentários

  • JOSE RODRIGUES DE CARVALHO FILHO Responder 7 de dezembro de 2019 at 13:29

    Sou parte deste processo.

    Este processo teve o inicio, Não vai ter Fim não? Sos Fome.

    No dia 28/02/2019, Ganhamos a tutela de Urgência! e até hoje o Inss não Cumpriu?

    Estão matando minha família de Fome, é Fome mesmo. sos.

    Sos Fome, Sos Fome Sos Fome.

    • Átila Abella
      Átila Abella Responder 11 de dezembro de 2019 at 14:48

      Boa tarde!!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas, e que por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS, exatamente para evitar fazer concorrência com nossos próprios clientes.

      Assim, aconselho buscar consulta com algum advogado especialista em sua região.

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    O que é? Esta modalidade de benefício foi concebida pela Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91, possibilitando a utilização do tempo deLeia mais

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