PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. EPILEPSIA SOB CONTROLE E SEM SEQUELAS. LIMITAÇÃO LABORATIVA PARA ATIVIDADE HABITUAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Nas ações em que se objetiva a concessão ou o restabelecimento de benefício por incapacidade, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova pericial.
2. Não havendo incapacidade laborativa sequer para as atividades habituais, não cabe a concessão do benefício de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.
(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000265-09.2012.404.9999, 6ª TURMA, JUÍZA FEDERAL SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, D.E. 02.08.2012)
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