“Não é de hoje que as aposentadorias não são capazes de sustentar os trabalhadores e garantir um descanso e qualidade de vida”: é o que afirma a coordenadora de Extensão do Núcleo de Envelhecimento Humano da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Sandra Rabello.
De fato, esse cenário é uma realidade no país há aproximadamente 20 anos. Ainda segundo a coordenadora, é a questão do déficit nos salários e há uma dificuldade de complementação. Saiba mais.
Projetos para lidar com o aumento de idosos no país
Como publicamos aqui no Previdenciarista, já existem estudos para a Previdência Social lidar com o aumento da população idosa, um exemplo disso é a análise da Fundação Getulio Vargas (FGV) para igualar idade de aposentadoria de homens e mulheres. Porém, o questionamento é se esse e outros projetos serão favoráveis aos beneficiários do INSS.
De acordo com Sandra Rabello, a população está envelhecendo e vivendo mais, “e que isso que traz um desafio para a Previdência, que precisa manter as pessoas por mais tempo, mas isso precisa ser feito de forma digna, para que elas não precisem se submeter a condições precárias de trabalho”.
Leia também: Mais de R$ 190 milhões em benefícios são pagos a pessoas mortas.
O mercado deve absorver pessoas que trabalham após aposentadoria
O Estatuto do Idoso garante à pessoa idosa o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, afirma Rabello em matéria para a Agência Brasil. Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho, são vedadas a discriminação e a fixação de limite de idade, afirma.
“No Estatuto da Pessoa Idosa há, vamos dizer assim, uma motivação para que essas pessoas, caso desejem continuar trabalhando, o mercado abrirá oportunidades para elas. Só que o mercado não abriu oportunidades. Há uma precarização dessas pessoas de 60 anos ou mais no mercado de trabalho”, diz.
Fique por dentro das principais notícias e informações sobre aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS aqui no blog do Prev. Leia também o artigo sobre aposentadoria especial.
Deixe um comentário