PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. CONDIÇÃO DE SEGURADO.

Os requisitos para concessão de benefício por invalidade são: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsistência; e (d) caráter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou temporário (para o caso do auxílio-doença). Demonstrada a existência de inaptidão de caráter total e permanente para o trabalho, é de ser reconhecido o direito do autor à aposentadoria por invalidez.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013389-30.2010.404.9999, 5ª TURMA, JUÍZA FEDERAL VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE, D.E.)

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