Na última terça-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 871/2019, conhecida como “MP antifraude”.

O projeto havia sido aprovado pelo Senado Federal no dia 03 de Junho, e modificou parcialmente o texto originalmente enviado pelo governo.

Dentre os principais pontos da MP aprovada estão a instituição de carência de 24 meses para concessão de auxílio-reclusão, a necessidade do segurado especial comprovar o tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração, vedação de prova exclusivamente testemunhal para comprovar união estável e dependência econômica, e ainda a vedação de manutenção de qualidade de segurado pelo simples gozo de auxílio-acidente.

Parte do texto foi atacada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.096, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que sustenta que a MP traz, em diversos dispositivos, matérias de cunho administrativo que deveriam ser discutidas por meio de projetos de lei ou normas infralegais. Foi atacada ainda que limitar o direito à concessão do benefício previdenciário ao prazo decadencial, que afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme já demonstrado em coluna do Dr. Átila. 

O texto integral do projeto de lei de conversão pode ser lido aqui.

 

 

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