A partir desta quinta-feira (7), idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na condição de pessoa com deficiência não precisarão mais passar pela perícia médica periódica para revisão do benefício. A mudança foi publicada em portaria no Diário Oficial da União.

Quem está dispensado da perícia?

Cerca de 150 mil beneficiários devem ser dispensados da revisão conforme a nova regra. Segundo a nova portaria, ficam isentos da perícia de revisão:

  • Idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC da pessoa com deficiência;
  • Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme definido por lei sancionada em julho;
  • Pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após interrupção temporária por atividade remunerada (com carteira assinada ou como empreendedor);
  • Quem estava recebendo o auxílio-inclusão e voltou ao BPC.

Regras para os demais beneficiários

Para aqueles que não se enquadram nos critérios acima, a revisão do benefício continuará sendo obrigatória. A reavaliação do direito ao BPC poderá ocorrer a qualquer momento, mediante convocação do INSS. A notificação será feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou no momento do saque no banco.

Como será a perícia para os demais beneficiários?

O processo de reavaliação envolve a realização de uma perícia biopsicossocial, que ocorre em duas etapas: avaliação médica, feita com perito da Previdência; e avaliação social, realizada por assistente social. O beneficiário terá 30 dias para agendar a perícia, sendo obrigatório marcar primeiro a avaliação médica.

O que acontece se não agendar a perícia do INSS?

Caso o segurado não agende a perícia no prazo, o benefício será bloqueado. Após o bloqueio, haverá um prazo adicional de 30 dias para regularizar a situação. Se a perícia for marcada nesse período, o pagamento será reativado. Caso contrário, o benefício será suspenso.

Também pode haver suspensão nos seguintes casos:

  • Não comparecimento a uma das etapas da perícia;
  • Falta de reagendamento em até 7 dias após uma ausência justificada;
  • Conclusão de que a deficiência não é incapacitante;
  • Falecimento do beneficiário.

Caso o benefício seja cortado após a perícia, o segurado poderá recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em até 30 dias após a decisão.

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