A partir desta quinta-feira (7), idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na condição de pessoa com deficiência não precisarão mais passar pela perícia médica periódica para revisão do benefício. A mudança foi publicada em portaria no Diário Oficial da União.
Quem está dispensado da perícia?
Cerca de 150 mil beneficiários devem ser dispensados da revisão conforme a nova regra. Segundo a nova portaria, ficam isentos da perícia de revisão:
- Idosos com 65 anos ou mais que recebem o BPC da pessoa com deficiência;
- Pessoas com deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável, conforme definido por lei sancionada em julho;
- Pessoas com deficiência que voltaram a receber o BPC após interrupção temporária por atividade remunerada (com carteira assinada ou como empreendedor);
- Quem estava recebendo o auxílio-inclusão e voltou ao BPC.
Regras para os demais beneficiários
Para aqueles que não se enquadram nos critérios acima, a revisão do benefício continuará sendo obrigatória. A reavaliação do direito ao BPC poderá ocorrer a qualquer momento, mediante convocação do INSS. A notificação será feita por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou no momento do saque no banco.
Como será a perícia para os demais beneficiários?
O processo de reavaliação envolve a realização de uma perícia biopsicossocial, que ocorre em duas etapas: avaliação médica, feita com perito da Previdência; e avaliação social, realizada por assistente social. O beneficiário terá 30 dias para agendar a perícia, sendo obrigatório marcar primeiro a avaliação médica.
O que acontece se não agendar a perícia do INSS?
Caso o segurado não agende a perícia no prazo, o benefício será bloqueado. Após o bloqueio, haverá um prazo adicional de 30 dias para regularizar a situação. Se a perícia for marcada nesse período, o pagamento será reativado. Caso contrário, o benefício será suspenso.
Também pode haver suspensão nos seguintes casos:
- Não comparecimento a uma das etapas da perícia;
- Falta de reagendamento em até 7 dias após uma ausência justificada;
- Conclusão de que a deficiência não é incapacitante;
- Falecimento do beneficiário.
Caso o benefício seja cortado após a perícia, o segurado poderá recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) em até 30 dias após a decisão.
Deixe um comentário