
Estelionato previdenciário é crime permanente
Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu que estelionato previdenciário é crime de natureza permanente, tendo em vista que sua consumação se renova a cada recebimento mensal. Com isso, o prazo prescricional deve ser contado a partir do fim do recebimento do benefício irregular. Com esse entendimento, a Turma negou Habeas Corpus …
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