A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (15), regras para a concessão de aposentadoria especial a pescadores e trabalhadores de atividades afins. A categoria também deverá ser beneficiada com a contagem do período de defeso como tempo de contribuição previdenciária.
Essas medidas de proteção constam de dois projetos de lei (PLS 150 e 152, de 2013) do senador Paulo Paim (PT-RS), consolidados em substitutivo pela senadora Ana Rita (PT-ES). Agora os projetos seguirão para votação, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O substitutivo reconhece o período de defeso na pesca – interrupção da atividade para reprodução de espécies em mares, rios e lagos – como tempo efetivo de contribuição para concessão de benefícios previdenciários. E também assegura que não será contabilizado no cálculo do valor do salário de benefício.
Para averbar esse período como tempo de contribuição, o trabalhador deverá apresentar – segundo a proposta – um requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comprovando sua inscrição no Registro Geral da Pesca. No tempo em que ficar afastado da atividade, receberá o salário defeso, no valor do piso salarial da categoria.
Diferentemente do PLS 150/2013, o substitutivo não fixou o prazo de contribuição para o pescador ter direito a aposentadoria especial em 25 anos. Mas cuidou de dispensar a categoria de comprovar, ao reivindicar o benefício junto ao INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
O substitutivo das duas propostas também deixa claro que o segurado que exercer outra atividade profissional no período de defeso não será excluído do Registro Geral da Pesca.
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