PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE REGIDA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. VARA ESPECIALIZADA.

1. Em se tratando de demanda originária que objetiva a revisão de benefício de pensão por morte de ex-combatente que é regido pelo Regime Geral de Previdência Social, é da competência da vara especializada em matéria previdenciária o processamento e julgamento da lide.

2. Conflito negativo de competência conhecido, declarando-se competente o Juízo Substituto da Vara Federal Previdenciária de Curitiba/PR, o Suscitado.

(TRF4, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0003804-07.2012.404.0000, CORTE ESPECIAL, DES. FEDERAL VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, POR UNANIMIDADE, D.E. 10.07.2012)

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