O instituto da desaposentação é o ato de o segurado, já contemplado pelo benefício previdenciário, exercitar seu direito de renunciar a esse benefício.

Essa temática é fruto de mais uma construção doutrinária e jurisprudencial, não havendo amparo legal em nosso ordenamento jurídico. Um dos pontos mais controvertidos do tema diz respeito à necessidade ou não da devolução das mensalidades recebidas em razão da aposentadoria renunciada.

Para alguns juristas e Tribunais, é essencial a devolução do montante recebido para que a desaposentação seja sustentável, sendo imprescindível o restabelecimento do status quo ante. Já, para outros, a parcela tem caráter alimentar, não sendo possível a sua devolução.

A troca de benefício para os 500 mil aposentados que estão trabalhando pode ser uma forma de aumentar a renda mensal; depende, entretanto, de algumas condições especiais. Cerca de 70 mil aposentados já descobriram que a desaposentação é uma opção vantajosa e entraram com a ação de revisão na Justiça.

Perde e ganha: A vantagem na troca da aposentadoria é certa quando o segurado vai trocar a proporcional pela integral. Se o trabalhador tem muito tempo de contribuição após a aposentadoria também é vantagem trocar. Por outro lado, a desaposentação deixa de ser vantajosa se o trabalhador não teve reajuste salarial acima da inflação durante o período das contribuições extras ou se a média salarial for menor do que a usada no cálculo original da aposentadoria.

Fonte: Revista INCorporativa

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