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Desaposentação será julgada em Outubro pelo STF

Home Notícias Desaposentação será julgada em Outubro pelo STF
2 comentários | Publicado em 23 de setembro de 2016 | Atualizado em 23 de setembro de 2016
Ministra Cármen Lúcia - Atual Presidente do STF

O julgamento da desaposentação foi pautado novamente para o dia 26 de outubro de 2016 no Supremo Tribunal Federal – STF.
O julgamento havia sido suspenso ainda em 2014, por um pedido de vista da Ministra Rosa Weber.
Atualmente o julgamento está empatado em 2 votos a favor da tese e 2 votos contrários à tese. Votaram favoráveis ao julgamento os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio e votaram contrários os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki.

Ministra Cármen Lúcia - Atual Presidente do STF

Ministra Cármen Lúcia – Atual Presidente do STF


 
A Procuradoria-Geral da República é contrária, opinou pelo provimento dos recursos do INSS.
A desaposentação é um pedido de revisão do valor de aposentadoria (RMI – renda mensal inicial), exatamente como se fosse a primeira vez, de forma a “anular/ignorar” a primeira aposentadoria e contemplar nesse novo pedido os salários de contribuições a partir da competência julho de 1994. Como a tese é basicamente uma renúncia à primeira aposentadoria, para saber o valor do novo benefício basta ignorar a aposentadoria anterior e fazer um novo cálculo de RMI (renda mensal inicial), tomando por DIB (data de início do benefício) o dia de solicitação/protocolo administrativo de troca de aposentadoria perante o INSS.

Aprenda a calcular a Desaposentação

 
No entanto, no seu voto, o relator Ministro Barroso desenvolveu fórmula própria, determinando que a nova aposentadoria seja calculada com o fator previdenciário e usando a idade e expectativa de sobrevida da primeira aposentadoria. Idade menor e expectativa de sobrevida maior, portanto, achatando a nova aposentadoria por consequência. A decisão passaria a valer somente após 180 dias, dando tempo ao Congresso para legislar sobre a matéria (inclusive podendo proibir a desaposentação).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Desaposentação
Renan Oliveira

Renan Oliveira

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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2 comentários

  • jose eustaquio moreira Responder 4 de outubro de 2016 at 23:03

    Não tem sentido; acrise financeira no INSS ou seja no Brasil interferir contra os aposentados e ir contra a desaposentação; seria darem direito a alguém que tem uma dívida e falar que não vai pagar porque não tem recurso financeiro e a lei considerar procedente

  • 10ronaldolima Responder 25 de setembro de 2016 at 09:29

    Eu não sei quantos ainda irão votar mas,com essa crise vai dificultar o máximo podendo ate ser achatada e ser proibida,infelizmente temos que pagar pelos erros dos outros. Aba.

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