O julgamento da desaposentação foi pautado novamente para o dia 26 de outubro de 2016 no Supremo Tribunal Federal – STF.
O julgamento havia sido suspenso ainda em 2014, por um pedido de vista da Ministra Rosa Weber.
Atualmente o julgamento está empatado em 2 votos a favor da tese e 2 votos contrários à tese. Votaram favoráveis ao julgamento os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio e votaram contrários os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki.
A Procuradoria-Geral da República é contrária, opinou pelo provimento dos recursos do INSS.
A desaposentação é um pedido de revisão do valor de aposentadoria (RMI – renda mensal inicial), exatamente como se fosse a primeira vez, de forma a “anular/ignorar” a primeira aposentadoria e contemplar nesse novo pedido os salários de contribuições a partir da competência julho de 1994. Como a tese é basicamente uma renúncia à primeira aposentadoria, para saber o valor do novo benefício basta ignorar a aposentadoria anterior e fazer um novo cálculo de RMI (renda mensal inicial), tomando por DIB (data de início do benefício) o dia de solicitação/protocolo administrativo de troca de aposentadoria perante o INSS.
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No entanto, no seu voto, o relator Ministro Barroso desenvolveu fórmula própria, determinando que a nova aposentadoria seja calculada com o fator previdenciário e usando a idade e expectativa de sobrevida da primeira aposentadoria. Idade menor e expectativa de sobrevida maior, portanto, achatando a nova aposentadoria por consequência. A decisão passaria a valer somente após 180 dias, dando tempo ao Congresso para legislar sobre a matéria (inclusive podendo proibir a desaposentação).
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