O Ministro Luís Roberto Barroso incluiu a desaposentação na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (08). O Recurso Extraordinário 661256, que entrou no STF em 2011, trata da troca de uma aposentadoria proporcional pela aposentadoria integral, quando o segurado passou a reunir os requisitos desta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu em sede de recursos repetitivos o direito aos segurados à troca de aposentadoria, a desaposentação. Todavia, a palavra final naturalmente é do STF.
Mais de 70 mil processos estão sobrestados aguardando este julgamento. O IBDP, amicus curiae no julgamento, em novembro do ano passado apresentou estudo de viabilidade atestando a possibilidade financeira da desaposentação.
Conheça o caso da desaposentação no STF
RE 661256 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)
Origem: SC – SANTA CATARINA
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
RECTE.(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL FEDERAL
RECDO.(A/S) VALDEMAR RONCAGLIO
ADV.(A/S) ANDRÉ LUIZ PINTO
AM. CURIAE. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO- IBDP
ADV.(A/S) GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE. UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIAO
AM. CURIAE. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS – COBAP
ADV.(A/S) GABRIEL DORNELLES MARCOLIN
Deixe um comentário