A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva. Esta súmula 38 será julgada nesta quinta-feira pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) será representado pelo secretário da instituição, Fábio Dos Passos, e irá defender a manutenção desse entendimento pelo Conselho.
O CRPS, que julga recursos administrativos em matéria previdenciária, ainda na via administrativa, havia editado a Súmula 38, que defende que o segurado que recebeu benefício por incapacidade não precisa devolver o valor após ser constatado que a análise do médico perito estava errada. Após pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), esta súmula foi suspensa e agora o mérito será julgado.
“É injusto cobrar do segurado a devolução de um benefício, tendo em vista que o erro na análise do caso foi do próprio perito”, explica Passos. E completa: “Esta decisão do CRPS é de extrema importância para o beneficiário, pois a súmula orienta que todas as Juntas de Recursos julguem dessa maneira”.
A presidente do IBDP, Jane Berwanger, ressalta que o IBDP tem a função de defender a melhor aplicação do direito previdenciário pelos diversos órgãos aplicadores e julgadores. “Nesse caso, estaremos mais uma vez exercendo a função de amicus curiae, na defesa dos segurados”, comenta.
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