Desaposentação nem em 2015, nem em 2016…

As últimas notícias sobre Desaposentação (Desaposentadoria) não são nada animadoras. A possibilidade de renunciar à aposentadoria existente, caso o aposentado continue trabalhando, para pedir uma nova aposentadoria utilizando um novo cálculo com o período trabalhado após a aposentadoria renunciada parece estar longe de sair do papel e virar realidade.

Esperanças agora estão nos julgamentos do STJ, que vem afastando sistematicamente a necessidade de devolução dos valores, e no STF que está julgando o RE 661256, com placar atualmente empatado em 2×2 e aguardando pedido de vista da Ministra Rosa Weber.

Presidente Dilma Rousseff
Presidente Dilma Rousseff

Segundo o Governo, a Desaposentação, que foi incluída por meio de uma Emenda na Câmara, geraria um rombo na de R$70 bilhões na Previdência em 20 anos. A justificativa ao veto é que a medida “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples“.

 

Aposentadorias pela Fórmula 85/95

A Fórmula 85/95, no entanto, foi sancionada adotando-se a nova proposta progressiva, escalonada, feita pelo Governo. Também segundo a Presidente, a Fórmula 85/95 “pura”, sem progressividade, aumentaria o rombo na Previdência. A fórmula sancionada prevê o acréscimo de um ponto na Fórmula em 2018 e a partir de 2019 mais um ponto a cada dois anos.

– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens

– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens

– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens

– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens

– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens

 

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