DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA POR IDADE. REQUISITOS LEGAIS. TEMPO LABORADO COMO EMPREGADO RURAL. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE.

1. O labor realizado na qualidade de empregado rural é equiparável ao exercido pelo trabalhador empregado urbano, nos termos do disposto no art. 11, I, Lei nº 8.213/91.

2. O referido tempo, comprovado documentalmente, não se confunde com o prestado na qualidade de segurado especial (trabalhador rurícola em regime de economia familiar). 3. O período de trabalho como empregado rural pode compor o tempo de carência à concessão do benefício.

4. As contribuições à Previdência relativas ao empregado rural são da responsabilidade do empregador. Embargos Infringentes a que se dá provimento.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0015839-09.2011.404.9999, 3ª SEÇÃO, JUIZ FEDERAL JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, POR MAIORIA, D.E. 18.06.2013)

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