PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. ATIVIDADE ESPECIAL. CHEFE DE CARTEIRA DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE.

1. Havendo demonstração, mediante laudo pericial, que no setor de contabilidade, onde trabalhava a parte-autora, era utilizada um máquina impressora que emitia um ruído de 89 db, é devido o reconhecimento do caráter especial dessa atividade.

2. É ônus do INSS demonstrar que aquele equipamento não fora utilizado durante todo o período laboral em que a demandante exerceu suas atividades naquele setor.

(EINF 2003.71.08.008054-0/RS, REL. JUIZ FEDERAL LORACI FLORES DE LIMA, 3ªS./TRF4, MAIORIA, JULG. 04.02.2010, D.E. 19.02.2010)

Veja também: TRF-4R: EIAC 2002.04.01.039819-0.

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