A Justiça Federal concedeu aposentadoria por invalidez a um motorista de aplicativo diagnosticado com epilepsia de difícil controle. A decisão reconheceu a incapacidade total e permanente para o trabalho, além da necessidade de assistência constante, o que garantiu também o adicional de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.

A sentença foi proferida pelo juiz Federal Luis Antonio Zanluca, do Juizado Especial Federal da 3ª Região. Continue a leitura e veja também o número do processo e a decisão. 

Conheça o histórico do caso

O trabalhador ingressou com ação contra o INSS após sofrer crises convulsivas frequentes que o impossibilitam de exercer qualquer atividade profissional. Segundo o relato, desde que iniciou a atividade como motorista de aplicativo em 2022, sofreu dois acidentes de trânsito provocados por convulsões, que o levaram à internação hospitalar.

O laudo pericial judicial confirmou o diagnóstico de epilepsia idiopática com início em setembro de 2022. O perito concluiu que o autor está totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho e necessita de acompanhamento constante, devido ao alto risco de novos episódios convulsivos, mesmo com uso contínuo de medicamentos.

Ainda segundo o perito, o quadro representa risco elevado à integridade física do segurado, especialmente quando ele está desacompanhado.

INSS não contestou a qualidade de segurado

O INSS não questionou a condição de segurado nem o cumprimento da carência legal, mas alegou ausência de incapacidade para a concessão do benefício.

Na sentença, o juiz destacou que a concessão de benefício por incapacidade exige não apenas o diagnóstico da doença, mas a comprovação de que ela impede o exercício de qualquer atividade laboral. 

O magistrado também rejeitou a tese de doença preexistente, considerando que o agravamento do quadro clínico ocorreu após o vínculo com a Previdência Social, o que caracteriza o surgimento da incapacidade.

Com base no art. 43, §1º, “b”, da Lei 8.213/91, o juiz determinou a concessão da aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativo, bem como o pagamento do adicional de 25% pela necessidade de cuidados permanentes.

Implantação do benefício e valores retroativos

O INSS deverá implantar o benefício no prazo de 45 dias. Na sentença, ficou definido que o INSS ainda deverá:

  • Acrescentar o adicional de 25% previsto por lei, por conta da necessidade de assistência de terceiros;
  • Efetuar o pagamento com valores retroativos e correção monetária;
  • Implantar o benefício em até 45 dias.

Confira o processo: 5002368-81.2024.4.03.6321.

Veja também a decisão deste caso.

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