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Estou desempregada: posso pedir salário-maternidade?

Home Blog Estou desempregada: posso pedir salário-maternidade?
7 comentários | Publicado em 10 de dezembro de 2020 | Atualizado em 10 de dezembro de 2020
Estou desempregada: posso pedir salário-maternidade?

É possível requerer salário-maternidade mesmo desempregada?

Essa é uma dúvida bastante comum, mas logo de início já adianto que a resposta é: depende.

Todavia, antes de seguir, não deixe de assistir ao nosso vídeo sobre salário-maternidade:

 

Salário-maternidade para quem está desempregada: é possível?

Primeiramente, para poder responder a essa pergunta, vamos imaginar a seguinte situação:

Maria saiu do seu emprego em 30/11/2019 e não trabalhou mais, nem contribuiu para o INSS.

Todavia, em 01/11/2020, Maria teve seu primeiro filho, ou seja, quando já estava desempregada há quase um ano.

Assim, poderá requerer o benefício de salário-maternidade nessas condições?

A resposta nesse caso é: sim!

Embora muitas pessoas prestem atenção nessa possibilidade somente quando se trata de benefícios por incapacidade, Maria terá direito ao salário-maternidade em razão do chamado período de graça.

Em outras palavras, o período de graça é aquele período em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições.

Em regra, para o segurado empregado, o período de graça é de 13 meses e 15 dias (§4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91; artigo 14, do decreto 3.048/99 e inciso II, artigo 30, da Lei 8.212/91).

Assim, no caso de Maria, a sua qualidade de segurada ficou mantida até o dia 15/01/2021.

Dessa forma, mesmo sem novas contribuições, poderá solicitar o seu salário-maternidade até essa data.

Nesse sentido, veja-se o que decidiu o TRF-5 em julgado recente:

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. AFASTADA CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL. SEGURADA EMPREGADA URBANA EM PERÍODO DE GRAÇA. DIREITO A PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. ART. 15, II, PARÁGRAFO 1º E 2º DA LEI 8.213/91. 
(…) 4. Não obstante a autora não fazer jus ao benefício de salário-maternidade na qualidade de segurada especial, ela tem direito ao benefício ora pleiteado, em virtude do exercício de trabalho urbano no período de 01.07.2009 a 28.09.2010. É que, conforme previsto no art. 15, II, parágrafo 1º e 2º da Lei 8.213/91, a autora ainda detinha a condição de segurada quando do nascimento do seu filho (27.03.2010), pois, apesar de não estar mais trabalhando, encontrava-se no período de graça.(…)(PROCESSO: 00010425420184059999, REMESSA EX OFFÍCIO, DESEMBARGADORA FEDERAL POLYANA FALCÃO BRITO (CONVOCADA), 1ª TURMA, JULGAMENTO: 09/08/2018, PUBLICAÇÃO: 20/08/2018)

 

Mas isso vale para qualquer pessoa?

No caso de Maria, como a sua última contribuição foi como segurada empregada, o prazo para requerer salário-maternidade era de 13 meses e 15 dias.

Para outras categorias de contribuinte, como a do contribuinte facultativo, por exemplo, é necessário verificar qual o prazo do período de graça aplicável.

Para saber mais sobre o tema, leia:

  • Guia dos Períodos de Graça para manter a qualidade de segurado com o INSS.

 

O prazo do período de graça é prorrogável?

Sim!

De fato, existem 2 hipóteses que podem resultar na prorrogação do período de graça.

 

1. Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições

Nesse caso, a segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS.

 

2. Desemprego

Por outro lado, a Requerente que comprovar situação de desemprego também tem direito à extensão da qualidade de segurado por mais 12 meses.

Nesse sentido, destaca-se que a percepção de seguro desemprego serve como prova para o requerimento da prorrogação.

Inclusive, tal previsão está conforme o próprio art. 137, da IN 77/2015:

Art. 137 […]

§4º O segurado desempregado do RGPS terá o prazo do inciso II do caput ou do § 1º deste artigo acrescido de doze meses, desde que comprovada esta situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, podendo comprovar tal condição, dentre outras formas:

I – comprovação do recebimento do seguro-desemprego;

  • Entenda como comprovar a situação de desemprego para fins de extensão da qualidade de segurado por 24 meses

 

Dessa forma, com a eventual prorrogação do período de graça, aumenta também o tempo que a Requerente terá para pedir o salário maternidade.

E você, já sabia dessa possibilidade? Ficou com alguma dúvida?

Deixa nos comentários abaixo!

Um bom trabalho a todos e todas!

desempregada, licença maternidade, Salário-Maternidade
Fernanda Rodrigues

Fernanda Rodrigues

Advogada (OAB/RS 115.248). Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão durante o curso.

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7 comentários

  • Maísa Rodrigues Teixeira Responder 22 de fevereiro de 2021 at 09:44

    Minha última contribuição foi em 2015 estou grávida de 4 meses , será que consigo receber o salário maternidade?

    • Laura Coelho Responder 22 de fevereiro de 2021 at 10:17

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

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  • Sara de Jesus Responder 15 de janeiro de 2021 at 09:11

    Bom dia, fui demitida em 7/5/20, e minha filha vai nascer dia 16/5/21 tenho o direito aínda ao salário maternidade??. Se tenho demora muito para sair??

    • Fábio Avila Responder 15 de janeiro de 2021 at 09:16

      Olá Sra. Sara!

      Obrigado pelo contato!

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    • SANDRA Responder 28 de fevereiro de 2021 at 23:13

      Sim, de acordo com a explicação da Dra. Você está no período de graça de 12 meses.

    • Lamara Responder 1 de março de 2021 at 16:25

      Minha ultima contribuicao foi em agosto 2019, Estou grávida com precisão de nascer em nov/2021. Tenho direito?

      • Laura Coelho Responder 1 de março de 2021 at 16:29

        Obrigado pelo contato!

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