Os filhos ou dependentes de até 16 anos de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que morreu conseguem atrasados maiores da pensão por morte na Justiça.

Os atrasados são as diferenças que deixaram de ser pagas pelo INSS.

No posto, se o requerimento for feito a partir de 30 dias depois da morte, a grana da pensão será paga apenas desde a data do pedido.

A Justiça vem entendendo, no entanto, que para menores de 16 anos ou dependente considerados mentalmente incapazes, esse prazo não existe e, portanto, o INSS deve pagar os atrasados desde a morte do segurado, até mesmo se o dependente demorou para fazer o pedido.

Fonte: Agora São Paulo

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