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Fórmula 85/95 deve ser vetada como alternativa ao Fator Previdenciário

Home Notícias Fórmula 85/95 deve ser vetada como alternativa ao Fator Previdenciário
0 comentários | Publicado em 17 de junho de 2015 | Atualizado em 17 de junho de 2015
Presidente Dilma Rousseff

Em um jantar no Palácio do Alvorada, líderes da base do governo fizeram um último apelo para que a presidente Dilma Rousseff não vete a proposta que flexibiliza o fator previdenciário. A petista, porém, sinalizou que vai barrar a proposta e que enviará ao Congresso uma nova fórmula prevendo a instituição do mecanismo 85/95 progressivo, que mudará a cada período de acordo com a expectativa de vida da população.

Presidente Dilma Rousseff

Presidente Dilma Rousseff


Segundo o líder do PMDB no Senado, Eunício Oliveira (CE), a presidente não deixou claro qual era a sua decisão, mas disse que estava aberta à negociação. O peemedebista afirmou ainda que se colocou à disposição de Dilma para ajudar a aprovar uma nova proposta no Congresso.
— Se houver a necessidade do veto, será um veto negociado para que, simultaneamente, seja aprovado uma medida provisória ou um projeto com regime de urgência. Nós preferimos que não aconteça o veto e que a gente faça o compromisso de fazer essa chamada escadinha em relação à expectativa de vida — afirmou.
Eunício disse também que alertou a presidente sobre desgaste que ela vai sofrer se decidir vetar a flexibilização do fator tanto diante da opinião pública quanto da sua base aliada.
— Eu defendi que o veto é antipático para o Congresso e para as ruas.
Apesar dos apelos, o governo alega que, se não fizer isso agora, depois não conseguirá mais endurecer as regras, pois enfrentará resistência no Congresso. Além disso, caso não vetasse uma proposta que inviabilizaria a Previdência no futuro, a leitura do mercado financeiro seria a de que o governo abriu a guarda.
Dilma tem até esta quarta-feira para decidir se barra ou mantém a chamada fórmula 85/95, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos (mulheres) ou 95 anos (homens).

Fator Previdenciário

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