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Governo discutirá mudança do Fator Previdenciário para o Fator 85/95

Home Notícias Governo discutirá mudança do Fator Previdenciário para o Fator 85/95
4 comentários | Publicado em 24 de fevereiro de 2015 | Atualizado em 24 de fevereiro de 2015
Ministro da Previdência Social Carlos Eduardo Gabas

O governo vai iniciar uma discussão com os movimentos sindicais para acabar com o fator previdenciário. A intenção é substituir o fator por uma fórmula que retarde as aposentadorias no Brasil. A base de partida deverá ser o conceito 85/95, que soma a idade com o tempo de serviço, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens.
A informação foi fornecida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela assessoria de imprensa da pasta. De acordo com o ministro, o fator previdenciário é ruim porque não cumpre o papel de retardar as aposentadorias. Segundo ele, a idade média de aposentadoria por tempo de contribuição é 54 anos. Como a expectativa de vida chega a 84 anos, o cidadão fica 30 anos, em média, recebendo aposentadoria, o que sobrecarrega o sistema.  A aposentadoria passa a ser um complemento da renda, pois, na maioria dos casos, segue-se trabalhando.

Ministro da Previdência Social Carlos Eduardo Gabas

Ministro da Previdência Social Carlos Eduardo Gabas


O ministro diz que não defende apenas a idade mínima, que prejudica o trabalhador mais pobre, que começa a trabalhar mais cedo. A defesa é que idade e tempo de contribuição sejam considerados, o que é feito no conceito 85/95.
Segundo a  assessoria de imprensa do ministério, não há um prazo definido para que isso comece a ser discutido. De acordo com a entrevista, o governo fará a discussão após negociar no Congresso Nacional as medidas provisórias (MPs) 664 e 665, que modificam regras da concessão dos seguros-desemprego e defeso, da pensão por morte, do auxílio-doença e do abono salarial. As MPs enfrentam críticas dos partidos de oposição, de centrais sindicais e da própria base governista no Congresso Nacional.
A regra atual estabelece que a aposentadoria dos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja feita de acordo com a combinação de dois critérios: idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres; e 60 anos para homens e 55 anos para mulheres que exercem trabalho rural) e tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
Caso a aposentadoria do contribuinte seja feita anteriormente ao cumprimento de algum desses dois critérios, o valor a ser recebido pelo trabalhador é calculado de acordo com uma fórmula – o fator previdenciário –, que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a alíquota paga, a expectativa de sobrevida e a idade da pessoa no momento da aposentadoria. São somados ao cálculo cinco anos para mulheres, cinco anos para professores e dez anos para professoras do ensino básico, fundamental e médio. Assim, caso o contribuinte se aposente em um momento em que o cálculo não corresponde ao salário integral, há um desconto no total a ser recebido.

Fator Previdenciário

4 comentários

  • Idelfonso Responder 18 de março de 2015 at 14:14

    Agradeço a rapidez na resposta e orientação.
    Sei que não há como prever com segurança, mas caso eu resolva me aposentar agora, na condição descrita acima, mas continue trabalhando até os 60 anos e contribuindo para o INSS, acham possível que no futuro o INSS considere a possibilidade de revisão do benefício para o teto? Isto é uma tendência provável ou improvável?

    • Átila Abella
      Átila Abella Responder 19 de março de 2015 at 09:05

      Bom dia!
      No momento atual não posso fazer previsões positivas, pois com a tendência recessiva que estamos vivenciando, qualquer benefício ao segurado terá muita resistência “política”.
      Saudações!

  • Idelfonso Responder 17 de março de 2015 at 16:14

    Tenho 36 anos de contribuição e 53 anos de idade e estou aguardando o desenrolar das discussões acerca do fator previdenciário e a regra 85/95. Me aposentando hoje terei um salário de R$ 2.870,00, mas estou em dúvida, pois se fosse integral receberia R$ 4.340,00!
    Sabem se esta definição final sobre a mudança tem probabilidade de acontecer ainda este ano? Obrigado!

    • Átila Abella
      Átila Abella Responder 17 de março de 2015 at 17:47

      Boa tarde!
      Não existe possibilidade de fazer previsões seguras. O que posso tranquilizá-lo é que se já possui mais de 35 anos de contribuições já adquiriu direito nos moldes atuais, pois não sabemos se as mudanças virão a tornar ainda pior o quadro previdenciário.
      Cordiais Saudações!

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