Em decisão proferida no dia 12 de dezembro de 2017, o Juiz Federal Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara Cível da Bahia, deferiu tutela provisória de urgência em ação promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE).
A ação objetivava obter ordem judicial que determinasse a imediata suspensão, em todas as plataformas de mídia, de todos os anúncios do Governo Federal relacionados à campanha publicitária denominada “Combate aos Privilégios”, referente à Reforma da Previdência (PEC nº 287/2016).
Ao deferir a liminar, que determinou a suspensão imediata, no prazo de 24 horas, das propagandas do Governo relacionadas à Reforma da Previdência, o Juiz Federal reconheceu que a campanha publicitária destoa de seus objetivos institucionais, no momento em que ataca a honra e a dignidade dos servidores públicos, “reduzindo-o à imagem de um quase inútil que vive às custas dos cofres públicos e nada faz para merecer um tratamento mais digno“.
Ainda, asseverou o Magistrado que o art. 37, §1º da Constituição estabelece que as campanhas publicitária do governo devem possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, e que a campanha atualmente disseminada pelo Governo Federal representa um verdadeiro abuso de poder, utilizando-se de recurso demagógico e populista, desconsiderando princípios orçamentários básicos e elevando o grau de desinformação social.
Diante destas razões o Juiz deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando que a União Federal suspenda imediatamente, em todo território nacional, e em todas as formas de mídia, a campanha “Combate aos Privilégios”, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00.
Processo nº 1007424-12.2017.4.01.3300
Confira abaixo a íntegra da decisão.
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