No dia 28 de Janeiro de 2019 foi publicado o Memorando-Circular Conjunto nº 2 /DIRBEN/PFE/DIRAT/INSS, que trata da aplicação das novas regras instituídas pela Medida Provisória nº 871/2019 no âmbito administrativo.
O memorando prevê a forma de proceder em alguns pontos da MP, como na aplicação de direito intertemporal quanto ao auxílio-reclusão, estabelece que quando o recolhimento à prisão ocorrer antes de 18 de janeiro de 2019, o benefício deverá ser mantido nos casos de cumprimento de pena no regime semi-aberto, ainda que a progressão do regime fechado para o semi-aberto ocorra na vigência da Medida Provisória nº 871/2019.
Ainda, que caso a data do início da incapacidade seja fixada até 17 de janeiro de 2019, terá direito ao benefício de auxílio-doença, mesmo que seja requerido após a vigência da Medida Provisória publicada em 18 de janeiro de 2019, tendo em vista que esta somente se aplica a fatos geradores ocorridos após sua publicação.
Confira abaixo a íntegra do memorando.
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