Adicional de 25% para aposentado por invalidez que precisa de ajuda vale desde a concessão do benefício
Uma decisão unânime da TNU (Turma Nacional de Uniformização) da Justiça Federal determinou que o INSS deve pagar os valores dos atrasados referentes a um adicional de 25% sobre o benefício para um segurado que é aposentado por invalidez e precisa de ajuda permanente.
A decisão da TNU vai servir de exemplo para os processos parecidos em todos os tribunais regionais federais do país.
A diferença, que pode chegar a R$ 60 mil se o segurado receber o teto da Previdência Social, refere-se ao valor acumulado nos últimos cinco anos.
Administrativamente, o INSS reconhece o direito à bonificação de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez para os segurados que comprovem, na perícia médica, necessidade de auxílio de terceiros (veja a relação das situações ao lado), porém, o instituto só começa o pagamento após a solicitação do segurado.
No entanto, a TNU decidiu que o valor deve ser pago desde o início do benefício.
DESCONHECIDO/ Muitos segurados não conhecem a regra do adicional e só pedem o abono anos depois da concessão.
“É dever da autarquia previdenciária acrescentar o referido acréscimo, em geral desconhecido pela maioria dos segurados, no ato da concessão do benefício, quando (a incapacidade) for detectada pela própria perícia”, disse o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo na TNU.
O INSS paga por mês três milhões de aposentadorias por invalidez no país, sendo que 177 mil são em decorrência de acidentes graves, geralmente com amputações de membros.
“Quando fica comprovada a necessidade permanente da ajuda de uma terceira pessoa, o adicional de 25% deve ser pago”, afirmou Theodoro Agostinho, advogado previdenciário.
Fonte: Bom Dia
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