Nesta última terça-feira (16/06), o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), para pagamento dos precatórios federais em 2020.
O valor total está estimado em R$ 31 bilhões, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Os precatórios serão pagos de acordo com a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares). Os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.
Precatórios Alimentares
Estimados em R$ 13 bilhões, podem ser destacados os valores referentes a salários, vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas), bem como indenizações e honorários advocatícios.
Precatórios Comuns (não alimentares)
Estimados em R$ 18 bilhões, deverão ser depositados pelos tribunais também no mês de junho. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019 não compreendidos nos precatórios alimentares.
Vale ressaltar que ambos os tipos de precatórios serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Assim, estarão à disposição dos TRFs para posterior saque pelos beneficiários.
Entretanto, cabe aos tribunais definir o calendário para o depósito destes valores. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do TRF responsável.
Comk posso saber se eu tenho direito de receber esse precatorio federal
Olá Sra. Stella!
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Finalmente aleluia!!!!!
Sou militar meu PASEP tem dois anos que está na justiça federal será que está incluso nessa bolada?
Olá Sr. Amarildo!
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