Nesta última terça-feira (16/06), o Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), para pagamento dos precatórios federais em 2020.

O valor total está estimado em R$ 31 bilhões, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Os precatórios serão pagos de acordo com a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar e natureza comum (não alimentares). Os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho. 

Precatórios Alimentares

Estimados em R$ 13 bilhões, podem ser destacados os valores referentes a salários, vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas), bem como indenizações e honorários advocatícios.

Precatórios Comuns (não alimentares)

Estimados em R$ 18 bilhões, deverão ser depositados pelos tribunais também no mês de junho. Esse lote abrange os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019 não compreendidos nos precatórios alimentares.

Vale ressaltar que ambos os tipos de precatórios serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Assim, estarão à disposição dos TRFs para posterior saque pelos beneficiários.

Entretanto, cabe aos tribunais definir o calendário para o depósito destes valores. A informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do TRF responsável.

Voltar para o topo