Anotação na carteira foi considerada comprovação de vínculo. O INSS perdeu recurso contra segurado.

As anotações na carteira de trabalho com o início e o final do contrato na empresa podem servir de prova decisiva na contagem do tempo de contribuição quando o funcionário decidir se aposentar.

Administrativamente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece apenas as informações registradas nos bancos de dados oficiais, que, por sua vez, são alimentados com os arquivos enviados pelas empresas e pela da Receita Federal. Porém, nos casos de contratos antigos ou de empresas que fecharam ou faliram, o trabalhador que não teve o vínculo registrado no sistema do INSS perde todo o período.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), da Justiça Federal, negou o pedido de recurso do INSS contra uma segurada que tinha parte do tempo de contribuição registrado apenas na carteira de trabalho.

Nos tribunais regionais federais, boa parte dos juízes já admitia a carteira de trabalho como prova do tempo de contribuição, quando havia alguma divergência com os dados registrados no INSS.

Segundo a Justiça, o trabalhador não pode ser punido pela falha no registro do vínculo.

Fonte: Bom Dia

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