O Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que o INSS restabeleça o auxílio-doença a uma segurada cujo benefício foi cortado em março de 2022. A decisão teve como base um laudo pericial que atestou um grave quadro psiquiátrico decorrente do uso abusivo de álcool, capaz de impedir o exercício de qualquer atividade laboral.
Processo 5000673-29.2023.4.03.6321.
Condição psiquiátrica prevaleceu sobre limitação visual
A autora da ação apresenta visão monocular por cegueira “provavelmente reversível”, mas a perícia concluiu que essa condição não a impediria de exercer atividades remuneradas, inclusive aquelas voltadas a pessoas com deficiência (PcD).
No entanto, os transtornos mentais relacionados ao consumo excessivo de álcool foram considerados determinantes para a incapacidade total e temporária da segurada.
O juiz federal Roberto Lima Campelo entendeu que a perícia realizada foi suficiente para formar sua convicção. “O que se vê dos autos é que a parte autora está total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividade laboral”, escreveu.
Ele também destacou que o auxílio-doença deve ser concedido quando há incapacidade superior a 15 dias, desde que cumprida a carência mínima de 12 meses, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.
Benefício será pago retroativamente desde março de 2022
Segundo o portal Conjur, a decisão fixou o início do benefício na data da cessação indevida, o que obriga o INSS a pagar todas as parcelas atrasadas até julho de 2025, com correção monetária e juros de mora. A segurada será também reavaliada periodicamente, como é comum nesse tipo de benefício.
Como pedir auxílio doença por alcoolismo?
É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de laudos e exames médicos, e agendar uma perícia na Previdência Social. Ao obter o diagnóstico e laudos que atestem a condição e a incapacidade laboral, o segurado pode solicitar auxílio-doença por alcoolismo.
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