Decisão judicial manda governo incluir faltas por motivo de saúde no cálculo do tempo para benefício

Professores da rede estadual de ensino terão direito de incluir os dias de licença médica ou faltas por motivo de saúde no cálculo do tempo para aposentadoria na carreira. A vantagem foi obtida por uma decisão judicial de primeira instância, na ação movida pelo CPP (Centro do Professorado Paulista) contra o governo do estado. A sentença beneficia apenas os docentes associados à entidade.

A ação foi aberta no Justiça no início de maio, quando o CPP recebeu uma série de reclamações de professores que tiveram seus pedidos de aposentadoria rejeitados pelo governo estadual. De acordo com  Selma Aparecida Ferreira de Souza, diretora jurídica do CPP, o estado argumentava que os dias tirados para licenças médicas e as faltas motivadas por problemas de saúde tinham de ser excluídos do cálculo do tempo trabalhado.

Com essa exigência, os docentes eram obrigados a permanecer na ativa pelo período correspondente às faltas ou licenças, até cumprir o tempo que o governo julgava necessário para que tivessem  direito à aposentadoria. “A SPPrev já havia devolvido cerca de quatro mil pedidos de aposentadoria para que fosse feita a recontagem do tempo, mas estimamos que haja dez mil pessoas à espera da resposta para se aposentarem”, afirmou Selma de Souza.

Via legal /Em sua decisão, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11 Vara da Fazenda Pública da capital, disse que a contagem do tempo de licenças e faltas está prevista na legislação. E observou que, “se a administração pretendesse revogar tais regras, evidentemente respeitando as situações consolidadas enquanto estas estiveram em vigor, deveria fazê-lo pela via legal” e não por uma interpretação do texto.

O governo deve recorrer da sentença no Tribunal de Justiça. Ontem, porém, o DIÁRIO não localizou um representante da Procuradoria-Geral do Estado para comentar a decisão

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