PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Contribuí para o INSS após o início da gravidez: posso pedir salário-maternidade?
        14 janeiro, 2021
        0

        Contribuí para o INSS após o início da gravidez: posso pedir salário-maternidade?

      • Aposentadoria especial aos 15 ou 20 anos de contribuição, quem tem direito?
        13 janeiro, 2021
        2

        Aposentadoria especial aos 15 ou 20 anos de contribuição, quem tem direito?

      • Quem recebe benefício assistencial (BPC/LOAS) pode receber aposentadoria?
        12 janeiro, 2021
        2

        Quem recebe benefício assistencial (BPC/LOAS) pode receber aposentadoria?

    • Notícias

      • Aposentado que recebe mais de um salário mínimo, terá reajuste de 5,45%
        13 janeiro, 2021
        2

        Aposentado que recebe mais de um salário mínimo terá reajuste de 5,45%

      • Bolsa Família 2021: Caixa divulga calendário de pagamentos
        7 janeiro, 2021
        0

        Bolsa Família 2021: Caixa divulga calendário de pagamentos

      • Novo teto previdenciário em 2021
        6 janeiro, 2021
        1

        Novo teto previdenciário em 2021

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Next Previous

Licença conta para aposentadoria

Átila Abella Átila Abella 10 de setembro de 2012 às 10:06

Decisão judicial manda governo incluir faltas por motivo de saúde no cálculo do tempo para benefício
 
Professores da rede estadual de ensino terão direito de incluir os dias de licença médica ou faltas por motivo de saúde no cálculo do tempo para aposentadoria na carreira. A vantagem foi obtida por uma decisão judicial de primeira instância, na ação movida pelo CPP (Centro do Professorado Paulista) contra o governo do estado. A sentença beneficia apenas os docentes associados à entidade.
A ação foi aberta no Justiça no início de maio, quando o CPP recebeu uma série de reclamações de professores que tiveram seus pedidos de aposentadoria rejeitados pelo governo estadual. De acordo com  Selma Aparecida Ferreira de Souza, diretora jurídica do CPP, o estado argumentava que os dias tirados para licenças médicas e as faltas motivadas por problemas de saúde tinham de ser excluídos do cálculo do tempo trabalhado.
Com essa exigência, os docentes eram obrigados a permanecer na ativa pelo período correspondente às faltas ou licenças, até cumprir o tempo que o governo julgava necessário para que tivessem  direito à aposentadoria. “A SPPrev já havia devolvido cerca de quatro mil pedidos de aposentadoria para que fosse feita a recontagem do tempo, mas estimamos que haja dez mil pessoas à espera da resposta para se aposentarem”, afirmou Selma de Souza.
Via legal /Em sua decisão, o juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11 Vara da Fazenda Pública da capital, disse que a contagem do tempo de licenças e faltas está prevista na legislação. E observou que, “se a administração pretendesse revogar tais regras, evidentemente respeitando as situações consolidadas enquanto estas estiveram em vigor, deveria fazê-lo pela via legal” e não por uma interpretação do texto.
O governo deve recorrer da sentença no Tribunal de Justiça. Ontem, porém, o DIÁRIO não localizou um representante da Procuradoria-Geral do Estado para comentar a decisão

No tags.

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela histórica dos tetos previdenciários de 1994 a 2019
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2019
    • Tabela de contribuição previdenciária mensal
  • Login
Previdenciarista