O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar determinando que a G. restabeleça o pagamento de pensão por morte ao estudante O.A.S. de M.. O benefício foi suspenso em 12 de agosto, quando ele completou 21 anos.

“Entendo que a maioridade, por si só, não retira a condição de dependente econômico”, afirmou o magistrado. Segundo ele, a Lei Estadual nº 14.488/03 alterou a Lei 14.081/02 alterou a Lei 14.081/02, que revogou a Lei nº10.150/86, incluindo como dependentes os filhos solteiros que até os 23 anos estejam matriculados no ensino superior. “O impetrante completou 21 anos, mas sob a ótica da lei estadual, ainda é considerado dependente, tendo, por isso, direito de continuar recebendo pensão”, observou.

Para o advogado do caso, F.C.C., com a decisão, o juiz garantiu o direito social previsto na Constituição, que garante a todos o acesso à educação. “É a justiça atuando de acordo com a realidade social do cidadão, haja vista que ser legalista não significa necessariamente fazer justiça”, disse.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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