Publicada hoje (02/10) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.006 ampliou a margem de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.

Antes da MP, a margem de comprometimento de consignação máxima era de 30% para empréstimos e 5% para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

Agora, de acordo com a MP 1.006, a margem aumentou para 40% do valor do benefício.

Deste montante, 5% continua sendo destinado apenas para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. Todavia, o novo limite ficará vigente para empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020.

A medida visa aumentar a procura por crédito durante a pandemia, beneficiando as compras de final de ano.

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