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O que fazer com as petições previdenciárias depois da Reforma da Previdência?

Home Blog O que fazer com as petições previdenciárias depois da Reforma da Previdência?
2 comentários | Publicado em 18 de outubro de 2019 | Atualizado em 18 de outubro de 2019
O que fazer com as petições previdenciárias pré Reforma da Previdência?

A aprovação da Reforma da Previdência no Senado, cuja votação está prevista para a próxima terça-feira (22), já é uma realidade iminente para os advogados previdenciaristas, pois parece ser apenas uma questão de tempo para que as novas regras entrem em vigor.

Evidentemente que toda mudança gera desconforto e dúvidas, porém também gera oportunidades.

Nesse post iremos dar orientações sobre o que fazer com as petições pré-reforma, que enfrentavam os benefícios previdenciários sob a ótica dos atuais requisitos e que em breve virão a ser os “antigos requisitos”.

Afinal, o que faço com as petições previdenciárias pré-reforma?

A aplicação do Direito Previdenciário é regida pela regra do tempus regit actum, ou seja, utiliza-se a norma vigente na época do preenchimento dos requisitos.

Isso significa que mesmo após a Reforma da Previdência, diversos segurados poderão se aposentar ainda com as regras anteriores, caso consigam comprovar que preenchiam os requisitos até a data da entrada em vigor da Reforma.

Inclusive, caso optem por não exercer seu direito neste momento, quando forem requerer sua aposentadoria, poderão utilizar as regras anteriores à Reforma.

Imaginemos um segurado que preencha os requisitos para concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma. Caso ele aguarde alguns anos para se aposentar com fator previdenciário positivo, por exemplo, poderá utilizar as atuais regras inclusive com os períodos laborados na vigência da nova lei.

Além disso, importante ressaltar que os critérios de concessão dos benefícios por incapacidade, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão não foram alterados pela PEC 06/2019, motivo pelo qual todas as petições relativas a estes benefícios seguirão totalmente utilizáveis.

Por esses motivos que as petições previdenciária pré-reforma não deixarão de ser utilizadas mesmo após a aprovação da Reforma da Previdência.

Aqui residirá a grande oportunidade de trabalho para os Previdenciaristas, que deverão analisar minuciosamente cada caso para verificar qual das inúmeras regras (antigas e novas) será a melhor para o segurado.

Pensando nisso, o Prev continuará disponibilizando as petições pré-reforma, bem como irá disponibilizar petições com as novas regras, juntamente com os cálculos automatizados dos novos benefícios. 

Com o novo sistema de cálculos do Prev, o advogado previdenciarista terá uma análise do caso do cliente com todos os benefícios, antes e depois da Reforma, com todas as regras de transição, verificando em qual o seu cliente preencheu os requisitos e quanto falta para preencher nos demais, oferecendo ao final diversos modelos de petições iniciais e requerimentos administrativos auto-preenchíveis conforme o seu caso.

Fiquem atentos às mudanças que iremos promover nas próximas semanas!

 

Cálculos Previdenciários, Reforma da Previdência
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Sócio fundador do escritório Abella Advocacia. Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão.

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2 comentários

  • Ana Responder 5 de novembro de 2019 at 12:02

    Olá! Boa tarde!

    O segurado que já possui o tempo hoje optar por aposentar posteriormente para o alcance do fator previdenciário positivo, qual o critério de cálculo para ele utilizado? O atual (80% maiores salários) ou os 100% sem a exclusão dos 20% menores?

    Obrigada!

  • Marlene Souza Responder 18 de outubro de 2019 at 18:29

    Acho uma injustiça aumentar dois anos para mulher se posentar um crime cruel injusto dedumamo

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