A aposentadoria é um dos temas que mais geram dúvidas entre os trabalhadores. A regra, à priori, é clara: mulher pode se aposentar com 30 anos de serviço ou 60 anos de idade e o homem com 35 anos de serviço ou 65 anos de idade. Entretanto, as “brechas” ou detalhes acabam por dificultar o processo. Em entrevista ao Jornal do Piauí desta segunda-feira (18), o gerente regional do INSS, Carlos Viana, esclareceu algumas das principais questões.

A condição do trabalhador rural é um dos parênteses da aposentadoria. “Essa categoria não tem como comprovar a contribuição, então eles são segurados especiais. Como se trata de um trabalho árduo, o tempo para a aposentadoria é menor, cinco anos a menos para homens e mulheres, por tempo de serviço ou por idade. Mas, se esse trabalhador rural trabalhar algum período de carteira assinada, isso vai prejudicar sua aposentadoria porque ele deixa de ser segurado especial”, explicou Viana.

O gerente ressaltou que as pessoas que não contribuíram com a Previdência Social só poderão receber o Benefício Assistencial se comprovarem que a renda per capita da família é menor que 1/4 do salário mínimo vigente. “Se não atender a este pré-requisito não será possível receber o benefício, nem a aposentadoria”, disse.

Carlos Viana também destacou que as pessoas que recebem pensões não estão impedidas se de aposentar, caso contribuam com o INSS. “Da mesma forma, quem se aposentou e quer continuar trabalhando, pode. A empresa vai decidir se continua ou não com o funcionário. Caso queira continuar, ele receberá salário e aposentadoria, mas terá que continuar contribuindo com a Previdência e não terá uma segunda aposentadoria”, acrescentou.

Qualquer dúvida sobre o direito à aposentadoria, o trabalhador deve ligar para o número 135 e agendar uma visita ao Posto da Providência.Fonte: Cidade Verde
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