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Pensão por morte fica mais fácil

Home Notícias Pensão por morte fica mais fácil
0 comentários | Publicado em 05 de setembro de 2012 | Atualizado em 05 de setembro de 2012

Casais que moram sob o mesmo teto sem papel passado enfrentam uma via-crúcis para receber a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). São exigidos no mínimo três documentos para comprovar a união estável. Sem provas documentais, as pessoas sequer ultrapassam a barreira do assistente social. Agora vai ficar mais fácil conseguir o benefício com a adoção da Súmula 63 da TNU (Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência), que admite a prova testemunhal. As súmulas da TNU são seguidas pelos Juizados Federais nos casos de divergências das sentenças.
A lei previdenciária lista 14 tipos de provas documentais (ver quadro) para comprovação da união estável nos pedidos de pensão por morte. O cônjuge terá que apresentar no mínimo três documentos para preencher o requerimento na Agência da Previdência Social (APS). Entre eles: comprovante de residência, escritura de imóvel, contrato de seguro em nome do beneficiário, certidão de filhos em comum.
Especialista em direito previdenciário, o advogado Paulo Perazzo diz que nem sempre os beneficiários guardam documentos para requerer a pensão por morte. Ao chegar no balcão de atendimento do INSS os pedidos de pensão são rejeitados. Segundo ele, as pessoas mais humildes e desinformadas, que não guardam provas documentais, são as mais prejudicadas. Além disso, a Justiça em geral nega o pedido do benefício porque não existe prova documental.
“A Súmula da TNU vai permitir que o cônjuge apresente a prova testemunhal. Pode ser um vizinho, parente ou amigo, desde que a testemunha seja convincente para comprovar a união estável”, ressalta Perazzo. A TNU decidiu publicar a Súmula 63 diante da divergência de sentenças sobre casos semelhantes. “Com a súmula, mesmo que as instâncias ordinárias decidam contrariamente, a TNU vai recomendar a adequação do entendimento”, completa.
Gestor de benefícios da Superintendência Regional do INSS, Felipe Ribeiro Costa, explica que a lei previdenciária em vigor prevê uma lista de documentospara comprovar a união estável. “É necessário que o beneficiário apresente no mínimo três documentos diferentes. Se ele tiver outro documento que não esteja lista, mas que comprove a união, pode ser analisado”.
Em relação ao período de união estável exigido pelo INSS para a concessão da pensão por morte, Costa diz que a legislação não estabelece tempo. Acrescenta que a análise dos documentos pela área técnica vai determinar a comprovação da união do casal. Nos casos em que o beneficiário tem apenas um documento, ele poderá entrar com um requerimento de justificação administrativa.
Para requerer a pensão por morte, o beneficiário tem que agendar o atendimento na Central 135 do INSS e se apresentar na data com os documentos. Até meados de agosto foram requeridos em Pernambuco 15.415 pedidos de pensão por morte e 11.386 concedidos.
Veja os documentos exigidos pelo INSS
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
Disposições testamentárias
Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica)
Prova de mesmo domicílio
Certidão de nascimento dos filhos
Certidão de casamento religioso
Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão de vida civil (conta de água, luz, telefone etc)
Procuração ou fiança
Reciprocamente outorgada
Conta bancária conjunta
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado
Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
 
 
Fonte: Diário de Natal

Pensão por Morte

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