Doutor, se eu casar de novo, terei minha pensão por morte cortada?“.

Com toda a certeza, essa é uma das principais perguntas que surgem entre os(as) pensionistas, e causa uma verdadeira insegurança.

Nesse post iremos solucionar de vez essa dúvida.

Novo casamento e pensão por morte

No âmbito do INSS, a já revogada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão.

Ou seja, se a cônjuge/companheira pensionista casou novamente, em tese teria sua cota de pensão cessada.

Todavia, a jurisprudência entende que se o novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, a pensão deve ser mantida.

Essa situação perdurou até a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje. A nova lei de benefícios não trouxe qualquer proibição para que a viúva pensionista case novamente.

Por outro lado, essa mesma lei proibiu que a viúva pensionista receba outra pensão de cônjuge/companheiro.

Em outras palavras, não seria possível receber pensão em virtude da morte do outro cônjuge/companheiro, ressalvado o direito de escolher o benefício mais vantajoso.

Nesse cenário, a jurisprudência do STF entende que para a pensão por morte, a legislação aplicável é aquela vigente na data do óbito.

Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão. A partir desta data, já não há essa proibição. 

Portanto, podemos concluir que atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.

 

 

E as pensões militares e de servidores públicos (RPPS)?

Quanto às pensões de militares das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica), atualmente NÃO há proibição ao novo casamento por parte da viúva.

Para a pensão de ex-combatente da 2ª Guerra Mundial é diferente. Nesse caso, o novo casamento acarreta a perda da pensão, segundo o STJ.

Para os servidores públicos federais também NÃO há proibição ao novo casamento.

Assim, os pensionistas de militares das forças armadas e servidores federais PODEM casar novamente.

Já os militares e servidores públicos estaduais são regidos por leis estaduais próprias, variando de caso a caso.

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma situação parecida para compartilhar? Deixe seu comentário abaixo!

Um forte abraço.

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