“Doutor, se eu casar de novo, terei minha pensão por morte cortada?“.
Com toda a certeza, essa é uma das principais perguntas que surgem entre os(as) pensionistas, e causa uma verdadeira insegurança.
Nesse post iremos solucionar de vez essa dúvida.
- Entenda se é possível receber pensão e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo.
Novo casamento e pensão por morte
No âmbito do INSS, a já revogada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão.
Ou seja, se a cônjuge/companheira pensionista casou novamente, em tese teria sua cota de pensão cessada.
Todavia, a jurisprudência entende que se o novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, a pensão deve ser mantida.
Essa situação perdurou até a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje. A nova lei de benefícios não trouxe qualquer proibição para que a viúva pensionista case novamente.
Por outro lado, essa mesma lei proibiu que a viúva pensionista receba outra pensão de cônjuge/companheiro.
Em outras palavras, não seria possível receber pensão em virtude da morte do outro cônjuge/companheiro, ressalvado o direito de escolher o benefício mais vantajoso.
Nesse cenário, a jurisprudência do STF entende que para a pensão por morte, a legislação aplicável é aquela vigente na data do óbito.
Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão. A partir desta data, já não há essa proibição.
Portanto, podemos concluir que atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.
E as pensões militares e de servidores públicos (RPPS)?
Quanto às pensões de militares das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica), atualmente NÃO há proibição ao novo casamento por parte da viúva.
Para a pensão de ex-combatente da 2ª Guerra Mundial é diferente. Nesse caso, o novo casamento acarreta a perda da pensão, segundo o STJ.
Para os servidores públicos federais também NÃO há proibição ao novo casamento.
Assim, os pensionistas de militares das forças armadas e servidores federais PODEM casar novamente.
Já os militares e servidores públicos estaduais são regidos por leis estaduais próprias, variando de caso a caso.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma situação parecida para compartilhar? Deixe seu comentário abaixo!
Um forte abraço.
Olá, minha companheira e pensionista por falecimento dos bombeiros do RJ. Podemos nos casar sem que ela perca sua pensão?
Desde já agradeço.
Obrigado pelo contato!
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Minha mãe recebe pensão de servidor público municipal aposentado, ela está vivendo uma união estável, ela tem direito de continuar sendo pensionista?
Olá Sra. Carla!
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Por favor me ajuda já procurei vários advogados mas, ninguém sabe me responder, Sou viúva e quero me casar com um viúvo nós dois somos pensionistas celetista, Ele é do IBAMA e eu da prefeitura de casarmos ele perde a pensão? Eu perco? Estou mas interessada em saber se ele perde. Manda a respostas por e-mail por favor
Olá Sra. Carla!
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Sou pensionista. Meu esposo faleceu em 2010, pm RJ, policial militar do RJ. Estou em uma união estavel. Posso continuar recebendo a pensão do falecido?
Olá Sra. Isabele!
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Sou solteira e aposentada
Agora quero casar.e meu esposo ainda não aposentou.minha aposentadoria.ele terá direito?
Olá Sra. Sandra!
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muito bom
Uma dúvida: o artigo se refere À VIÚVA. A mesma lógica se aplica ao viúvo? Grata.
Olá Kenia! Sim, as disposições da Lei 8.213/91 se aplicam tanto ao viúvo quanto a viúva!
Dr. Yoshiaki, seus posts são de uma EXCELÊNCIA e de uma DIDÁTICA impressionante. Que tal lançar um livro de prática previdenciária para ADVOGADOS PREVIDENCIARISTAS sobre CADA BENEFÍCIO DO INSS (Ex: o que é tal benefício? Requisitos para requerê-lo, documentos necessários para juntar ao requerimento , etc…). Além disso falar sobre TEMAS e MITOS (dúvidas mais frequentes dos segurados e dos advogados sobre determinados temas como este abordado neste post). Por fim, neste mesmo livro sugiro um capítulo sobre CNIS: Como analisar/ dissecar um CNIS. Como interpretar cada INDICADOR e COMO RESOLVER na prática a pendência indicada pelo indicador.
Fica a sugestão! Acho que seria o livro de prática previdenciária CAMPEÃO DE VENDAS! Abraços! danielmarcosadvogado@gmail.com
Olá, Daniel! Muito obrigado pelo feedback.
O livro é realmente uma boa ideia. Inclusive, publicamos uma série de vídeos sobre os benefícios do INSS, veja clicando aqui.
Nosso canal do youtube possui vídeos semanais falando sobre direito previdenciário e temas jurídicos relevantes, se inscreve lá que tenho certeza que vai gostar! 🙂
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