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Pensionista pode casar novamente?

Yoshiaki Yamamoto Yoshiaki Yamamoto 25 de agosto de 2020 às 10:01

“Doutor, se eu casar de novo, terei minha pensão por morte cortada?“.

Com toda a certeza, essa é uma das principais perguntas que surgem entre os(as) pensionistas, e causa uma verdadeira insegurança.

Nesse post iremos solucionar de vez essa dúvida.

  • Entenda se é possível receber pensão e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo. 

Novo casamento e pensão por morte

No âmbito do INSS, a já revogada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão.

Ou seja, se a cônjuge/companheira pensionista casou novamente, em tese teria sua cota de pensão cessada.

Todavia, a jurisprudência entende que se o novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, a pensão deve ser mantida.

Essa situação perdurou até a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje. A nova lei de benefícios não trouxe qualquer proibição para que a viúva pensionista case novamente.

Por outro lado, essa mesma lei proibiu que a viúva pensionista receba outra pensão de cônjuge/companheiro.

Em outras palavras, não seria possível receber pensão em virtude da morte do outro cônjuge/companheiro, ressalvado o direito de escolher o benefício mais vantajoso.

Nesse cenário, a jurisprudência do STF entende que para a pensão por morte, a legislação aplicável é aquela vigente na data do óbito.

Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão. A partir desta data, já não há essa proibição. 

Portanto, podemos concluir que atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.

 

 

E as pensões militares e de servidores públicos (RPPS)?

Quanto às pensões de militares das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica), atualmente NÃO há proibição ao novo casamento por parte da viúva.

Para a pensão de ex-combatente da 2ª Guerra Mundial é diferente. Nesse caso, o novo casamento acarreta a perda da pensão, segundo o STJ.

Para os servidores públicos federais também NÃO há proibição ao novo casamento.

Assim, os pensionistas de militares das forças armadas e servidores federais PODEM casar novamente.

Já os militares e servidores públicos estaduais são regidos por leis estaduais próprias, variando de caso a caso.

Ficou com alguma dúvida? Tem alguma situação parecida para compartilhar? Deixe seu comentário abaixo!

Um forte abraço.

casamento, Pensão por Morte, pensionista
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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15 comentários

  • Olivagno Responder 8 de janeiro de 2021 at 13:26

    Olá, minha companheira e pensionista por falecimento dos bombeiros do RJ. Podemos nos casar sem que ela perca sua pensão?
    Desde já agradeço.

    • Laura Almeida Responder 21 de janeiro de 2021 at 16:38

      Obrigado pelo contato!

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  • Carla Oliveira Garcia Responder 13 de novembro de 2020 at 11:11

    Minha mãe recebe pensão de servidor público municipal aposentado, ela está vivendo uma união estável, ela tem direito de continuar sendo pensionista?

    • Fábio Avila Responder 13 de novembro de 2020 at 14:14

      Olá Sra. Carla!

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  • carla valeria neves pereira Responder 13 de outubro de 2020 at 23:49

    Por favor me ajuda já procurei vários advogados mas, ninguém sabe me responder, Sou viúva e quero me casar com um viúvo nós dois somos pensionistas celetista, Ele é do IBAMA e eu da prefeitura de casarmos ele perde a pensão? Eu perco? Estou mas interessada em saber se ele perde. Manda a respostas por e-mail por favor

    • Fábio Avila Responder 14 de outubro de 2020 at 11:25

      Olá Sra. Carla!

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  • Isabele Lima Responder 8 de outubro de 2020 at 00:37

    Sou pensionista. Meu esposo faleceu em 2010, pm RJ, policial militar do RJ. Estou em uma união estavel. Posso continuar recebendo a pensão do falecido?

    • Fábio Avila Responder 8 de outubro de 2020 at 10:58

      Olá Sra. Isabele!

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  • Sandra Responder 25 de agosto de 2020 at 13:40

    Sou solteira e aposentada
    Agora quero casar.e meu esposo ainda não aposentou.minha aposentadoria.ele terá direito?

    • Fábio Avila Responder 5 de outubro de 2020 at 16:01

      Olá Sra. Sandra!

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  • FERNANDO FERNANDES Responder 25 de agosto de 2020 at 13:23

    muito bom

  • Kenia Serena Responder 25 de agosto de 2020 at 11:03

    Uma dúvida: o artigo se refere À VIÚVA. A mesma lógica se aplica ao viúvo? Grata.

    • Yoshiaki Yamamoto
      Yoshiaki Yamamoto Responder 25 de agosto de 2020 at 11:46

      Olá Kenia! Sim, as disposições da Lei 8.213/91 se aplicam tanto ao viúvo quanto a viúva!

  • Daniel Marcos Responder 25 de agosto de 2020 at 10:53

    Dr. Yoshiaki, seus posts são de uma EXCELÊNCIA e de uma DIDÁTICA impressionante. Que tal lançar um livro de prática previdenciária para ADVOGADOS PREVIDENCIARISTAS sobre CADA BENEFÍCIO DO INSS (Ex: o que é tal benefício? Requisitos para requerê-lo, documentos necessários para juntar ao requerimento , etc…). Além disso falar sobre TEMAS e MITOS (dúvidas mais frequentes dos segurados e dos advogados sobre determinados temas como este abordado neste post). Por fim, neste mesmo livro sugiro um capítulo sobre CNIS: Como analisar/ dissecar um CNIS. Como interpretar cada INDICADOR e COMO RESOLVER na prática a pendência indicada pelo indicador.
    Fica a sugestão! Acho que seria o livro de prática previdenciária CAMPEÃO DE VENDAS! Abraços! danielmarcosadvogado@gmail.com

    • Yoshiaki Yamamoto
      Yoshiaki Yamamoto Responder 25 de agosto de 2020 at 11:51

      Olá, Daniel! Muito obrigado pelo feedback.

      O livro é realmente uma boa ideia. Inclusive, publicamos uma série de vídeos sobre os benefícios do INSS, veja clicando aqui.

      Nosso canal do youtube possui vídeos semanais falando sobre direito previdenciário e temas jurídicos relevantes, se inscreve lá que tenho certeza que vai gostar! 🙂

      Quanto ao CNIS, eu já publiquei um guia sobre esse importante documento. Para acessá-lo, clique aqui.

      Ative as notificações do nosso blog para ser avisado dos nossos textos diários. Todos os dias um colunista diferente publica textos novos aqui no Prev, que podem lhe ajudar no dia a dia profissional.

      Espero que tenha ajudado, um abraço!

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