Uma das dúvidas que tenho recebido muito nos últimos tempos é: “posso receber aposentadoria e pensão por morte do INSS ao mesmo tempo?“.

Primordialmente, essa dúvida foi gerada em virtude da Reforma da Previdência (EC 103/2019), que mudou a dinâmica desse recebimento de aposentadorias e pensões.

Nesse sentido, para acabar de vez com essas dúvidas, decidi escrever esse post. 

OBS: Tudo o que será dito neste texto se aplica apenas aos casos em que o óbito do segurado ou o direito à aposentadoria ocorreu após 13/11/2019. Se os dois benefícios foram concedidos antes desta data, ambos serão recebidos em valor integral.

Você verá nesse post:

Recebimento de pensão e aposentadoria: o que NÃO pode

Antes mesmo da Reforma da Previdência, a Lei 8.213/91 já vedava o recebimento de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro no âmbito do INSS.

A Reforma ressaltou essa vedação ao recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a) no mesmo regime de previdência social.

O que isso quer dizer?

Basicamente, que não se pode receber duas ou mais pensões por morte no mesmo regime. Ou seja, no INSS ou em Regime Próprio dos servidores públicos (RPPS).

Aliás, a proibição é somente para pensão de cônjuge e companheiro. Caso a pensão seja pela morte de filho(a), pai, mãe, irmão, não há essa proibição.

Nesse sentido, se o/a cônjuge/companheiro(a) deixou uma pensão no INSS e outra em RPPS, ambas podem ser recebidas ao mesmo tempo.

Ainda assim, existem casos em que é possível receber duas ou mais pensões no mesmo regime.

Mas como assim, eu não havia dito que não poderia receber duas ou mais pensões no mesmo regime? Pois é, mas como tudo no direito, existem exceções…

 

Casos em que é possível receber mais de uma pensão no MESMO regime

A Reforma ressalvou a possibilidade de receber mais de uma pensão deixada por cônjuge/companheiro no mesmo regime, nos casos dos cargos públicos acumuláveis.

Mas, afinal de contas, o que são os cargos públicos acumuláveis?

Em síntese, são os cargos públicos, com compatibilidade de horários, que se enquadrem em algumas das seguintes situações:

  • dois cargos de professor;
  • um cargo de professor e outro técnico ou científico;
  • dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Se o(a) cônjuge/companheiro(a) falecido se enquadrava em alguma dessas situações, é possível receber mais de uma pensão no mesmo regime, referente a esses cargos acumuláveis.

 

Outros casos em que é possível receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo

Além dos cargos acumuláveis que citei acima, a Reforma possibilita receber mais de uma pensão de cônjuge/companheiro e/ou aposentadoria nas seguintes situações:

  • Pensões deixadas por cônjuge/companheiro em regimes diferentes (ex. INSS, Regime Próprio de servidor público ou militar);
  • Pensão por morte e aposentadoria (independentemente do regime);
  • Pensão militar e aposentadoria do INSS ou de Regime próprio de servidor público.

 

E como fica o valor do benefício?

Ok, já sabemos em quais situações podemos acumular pensões e aposentadorias, mas e como ficam os valores desses benefícios?

Então, aqui, nem tudo são flores…

A Reforma previu que nesses casos, o benefício de maior valor terá seu valor integral mantido, mas os demais benefícios, devem seguir a seguinte regra de faixas:

  • 60% do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
  • 40% do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
  • 20% do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
  • 10% do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

A lógica dessas faixas é a mesma do Imposto de Renda. Ou seja, um benefício que excede 4 salários mínimos não parte de 10% desse valor, e sim vai sendo “descascado” faixa por faixa.

Lembrando sempre que é garantido o salário mínimo como piso do benefício.

Por fim, vamos fazer um exemplo para entender melhor.

Aposentadoria: R$ 3.000,00 

Pensão:

Valor sem descontos: R$ 1.800,00

Faixas de desconto:

Até 1 Salário Mínimo (R$ 1.045) = R$ 1.045

Entre 1 e 2 Salários Mínimos (R$ 1.045 – R$ 2.090) = R$ 1.800 – R$ 1.045 = R$ 755 * 60% = R$ 453

Valor final do benefício: R$ 1.045 + R$ 453 = R$ 1.498

 

Ficou com alguma dúvida? Deixe abaixo seu comentário!

Um forte abraço

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