A Procuradoria-Geral da República defendeu, no STF (Supremo Tribunal Federal), que as aposentadorias proporcionais fiquem livres do desconto do fator previdenciário.
O relatório do procurador-geral Rodrigo Janot afirma que o fator deve ficar fora do cálculo de todos os benefícios proporcionais que tiveram o redutor, a partir de dezembro de 1999.
![Procurador-Geral da República Rodrigo Janot](http://previdenciarista.com/wp-content/uploads/2014/06/pgr-rodrigo-janot-stf-procuradoria-geral-da-republica-supremo-tribunal-federal.jpg.webp)
Procurador-Geral da República Rodrigo Janot
Essa possibilidade pode aumentar o valor do benefício em até 60%, segundo o advogado previdenciário Guilherme Portanova (www.assessorprevidenciario.com ).
As aposentadorias proporcionais concedidas a partir dessa data tiveram dois descontos –além de até 30% referentes ao cálculo, ainda veio o fator.
O índice reduz o benefício de quem se aposenta com menos idade.
O procurador Rodrigo Janot afirmou, no relatório enviado ao Supremo, que o INSS não pode aplicar o desconto no fator em uma aposentadoria que já teve o pedágio, uma contribuição extra exigida desses segurados.
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