O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, por meio do Tema 132, o entendimento de que é imprescritível a pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A decisão representa um marco relevante para o direito previdenciário e trabalhista, ao garantir aos trabalhadores o direito permanente à prova documental necessária para acesso à aposentadoria especial e demais benefícios que exigem comprovação de exposição a condições laborais nocivas.
Tese reafirma que o direito à prova não prescreve
Segundo o advogado Elimar Mello, em nota para o Portal Conjur, com a qualificação da ação como “meramente declaratória”, o TST reafirma que o objetivo da demanda é apenas o reconhecimento formal de uma situação vivenciada, e não o recebimento de valores retroativos.
Por isso, não se aplica o prazo prescricional previsto na CLT. A decisão fortalece o direito à prova como um pilar da proteção social, conforme já previsto no artigo 11, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Quais são os impactos para advogados e trabalhadores?
Para a advocacia previdenciária e trabalhista, a decisão reduz a urgência em ajuizar ações apenas para evitar perda de prazo. O foco passa a ser o mérito da exposição a agentes nocivos, e não o tempo decorrido desde o fim do vínculo.
Ainda assim, a reunião de provas como LTCAT, formulários antigos (SB-40, DSS-8030) e o próprio PPP continua essencial, mesmo que de forma tardia.
A orientação ao trabalhador também ganha novo tom: embora a ação seja imprescritível, a celeridade na coleta de documentos e comprovações segue sendo estratégica para evitar entraves futuros.
Empresas devem redobrar atenção com obrigações documentais
A decisão do TST também alerta as empresas sobre sua responsabilidade contínua na guarda e atualização dos documentos previdenciários. A obrigação de entregar o PPP ao trabalhador no prazo de até 30 dias após a rescisão contratual permanece válida. A negligência nesse processo pode resultar em ações judiciais, condenações, custas e sanções administrativas.
Além disso, a manutenção do LTCAT atualizado e a correta descrição das condições de trabalho no PPP são medidas que reforçam a segurança jurídica e evitam litígios.
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